
A Polícia Federal possui enorme poder investigativo. O Supremo Tribunal Federal ocupa a posição máxima na interpretação da Constituição. Justamente por isso, ambas as instituições precisam estar permanentemente submetidas aos princípios da legalidade, da imparcialidade, do devido processo legal e da prestação de contas.
O problema começa quando uma parcela da sociedade passa a enxergar investigações, medidas cautelares, buscas, bloqueios, prisões ou decisões judiciais não como consequência uniforme da aplicação da lei, mas como instrumentos usados de maneira seletiva contra determinados personagens políticos.
É uma acusação gravíssima. E justamente por sua gravidade, não pode ser tratada nem como verdade automática nem simplesmente descartada.
Se houver provas de utilização política da máquina estatal, o problema deixa de ser apenas jurídico. Passa a representar uma crise institucional.
Quando a investigação vira instrumento de poder
Em qualquer Estado democrático, órgãos de investigação precisam ter liberdade para apurar crimes, inclusive aqueles cometidos por políticos, autoridades, empresários ou pessoas influentes.
Mas essa autonomia não significa ausência de limites.
A Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei e prevê instrumentos específicos contra ilegalidade e abuso de poder, incluindo habeas corpus e mandado de segurança.
Além disso, o controle externo da atividade policial é atribuição constitucional do Ministério Público. O próprio STF registra que esse controle alcança a atividade investigativa e existe justamente como um dos mecanismos de fiscalização da atuação policial.
Portanto, Polícia Federal nenhuma deveria funcionar como instrumento pessoal de governo, partido, ministro ou grupo político.
Da mesma maneira, nenhum tribunal deveria decidir processos com base na identidade política de quem está sentado no banco dos réus.
A Justiça deixa de ser Justiça quando primeiro escolhe quem será considerado inimigo e somente depois procura uma justificativa jurídica para puni-lo.
E quando a suspeita chega ao próprio STF?
Aqui surge uma questão ainda mais delicada.
Quando alguém entende ter sofrido abuso praticado por uma autoridade policial, existem caminhos administrativos, judiciais e perante o Ministério Público.
Mas e quando a crítica é dirigida justamente aos integrantes da mais alta Corte do país?
É neste ponto que a sensação de impotência pode se tornar perigosa para a democracia.
Nenhuma instituição republicana deveria ser considerada infalível ou imune ao escrutínio público. Ministros do Supremo exercem uma função constitucional de extraordinária importância, mas continuam submetidos à Constituição e às leis.
Criticar decisões judiciais, pedir explicações, apontar aparentes contradições e exigir transparência não significa atacar a democracia. Em uma democracia saudável, instituições fortes precisam suportar fiscalização forte.
O que não pode ocorrer é transformar discordância política em crime, assim como não se pode transformar qualquer investigação legítima em suposta perseguição apenas porque atinge determinado campo ideológico.
A régua precisa ser a mesma para todos.
Abuso de autoridade também é crime
O Brasil possui uma legislação específica sobre abuso de autoridade.
A Lei nº 13.869/2019 estabelece que agentes públicos podem responder criminalmente quando abusam do poder com finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si próprios ou terceiros, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal. A própria lei ressalva que simples divergência na interpretação jurídica ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade.
Essa distinção é fundamental.
Uma decisão controversa pode ser juridicamente discutível sem ser criminosa.
Uma investigação pode atingir um político sem representar perseguição.
Mas, da mesma forma, o cargo ocupado pelo agente público jamais pode funcionar como autorização para violar direitos fundamentais.
Então, onde recorrer?
A resposta institucional precisa ser mais forte do que o desespero.
Dependendo do caso concreto, existem mecanismos como habeas corpus, mandado de segurança, recursos judiciais, representações ao Ministério Público, procedimentos de controle, corregedorias e instrumentos previstos na legislação contra abuso de autoridade. A Constituição determina expressamente que o habeas corpus pode ser utilizado diante de ameaça ou coação ilegal à liberdade de locomoção e que o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública.
O Ministério Público, por sua vez, possui constitucionalmente o dever de exercer o controle externo da atividade policial.
Há ainda o papel indispensável da advocacia, da imprensa, do Congresso Nacional e da sociedade civil.
Porque uma democracia não se sustenta apenas pela existência formal das instituições.
Ela depende de freios e contrapesos funcionando efetivamente.
Mas e se os freios também falharem?
Essa talvez seja a pergunta mais desconfortável.
O risco mais grave para qualquer democracia não é simplesmente uma decisão judicial considerada errada ou uma investigação controversa.
É a população começar a acreditar que não existe mais autoridade independente a quem recorrer.
Quando uma pessoa acredita que o investigador, o acusador e o julgador pertencem ao mesmo projeto político, a confiança no Estado começa a desaparecer.
E confiança institucional não se recupera por decreto.
Recupera-se com transparência, fundamentação das decisões, respeito ao contraditório, acesso integral da defesa às provas permitidas pela legislação, possibilidade efetiva de recurso, fiscalização externa e tratamento igualitário independentemente do nome ou da ideologia do investigado.
Se existem suspeitas de abuso, elas precisam ser investigadas.
Se existem acusações falsas contra autoridades, também precisam ser esclarecidas.
O que não pode existir é uma zona onde determinadas instituições sejam consideradas acima de qualquer questionamento.
Democracia não significa poder sem limites
O STF é indispensável ao equilíbrio constitucional brasileiro.
A Polícia Federal é indispensável ao combate ao crime e à corrupção.
Defendê-los, porém, não significa conceder-lhes um cheque em branco.
Na realidade, quanto maior o poder de uma instituição, maior deveria ser o grau de transparência, fiscalização e responsabilidade exigido dela.
Uma polícia verdadeiramente republicana não investiga adversários: investiga crimes.
Uma Suprema Corte verdadeiramente constitucional não protege aliados nem pune inimigos: aplica a Constituição.
Quando essa fronteira parece desaparecer, a sociedade tem não apenas o direito, mas o dever democrático de fazer perguntas.
Quem investiga os investigadores?
Quem fiscaliza aqueles que exercem o poder?
Quem protege o cidadão quando ele acredita estar enfrentando o próprio Estado?
A resposta jamais pode ser a violência, a ruptura institucional ou o abandono da democracia.
A resposta precisa ser exatamente o contrário: mais Constituição, mais fiscalização, mais transparência, mais direito de defesa e menos poder exercido longe dos olhos da sociedade.
Porque no momento em que qualquer grupo político consegue transformar instituições de Estado em instrumentos particulares de combate aos seus adversários, já não existe simplesmente disputa política.
Existe um problema para a República inteira.
Por Marcos Soares — Jornalista e Analista Político



