Quem cuida também merece ser reconhecida: projeto prevê adicional na aposentadoria para mulheres que cuidaram dos filhos

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E agora, Doutora?

 

Durante décadas, milhões de mulheres dedicaram parte significativa de suas vidas ao cuidado dos filhos e da família. Muitas reduziram a jornada de trabalho, recusaram oportunidades profissionais, interromperam carreiras ou permaneceram anos afastadas do mercado.

Esse trabalho sempre existiu. O que nem sempre existiu foi o devido reconhecimento pelo impacto que ele provoca na vida profissional e financeira dessas mulheres.

É justamente essa realidade que volta ao centro do debate com o Projeto de Lei nº 6.841/2025.

A proposta prevê um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte paga pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS, para mulheres que tenham se dedicado ao cuidado dos filhos. O percentual seria concedido por filho biológico ou adotado, limitado a três filhos.

O projeto avançou na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, mas é importante esclarecer: a proposta ainda não virou lei. O texto precisa percorrer outras etapas de análise e aprovação antes de produzir qualquer efeito para as beneficiárias.

Independentemente do resultado da tramitação, o projeto levanta uma discussão que considero necessária: qual é o valor do trabalho de cuidado exercido pelas mulheres?

Ainda hoje, em muitas famílias, é a mulher quem assume a maior parte das responsabilidades relacionadas aos filhos. É ela quem reorganiza horários, falta ao trabalho quando a criança precisa, acompanha consultas, reuniões escolares e, não raramente, coloca a própria carreira em segundo plano.

E essa escolha, quando realmente é uma escolha, tem consequências.

O impacto pode aparecer anos depois, com menos tempo de contribuição previdenciária, menor crescimento profissional e redução da capacidade de construir patrimônio próprio.

Por isso, falar sobre aposentadoria e maternidade também é falar sobre autonomia financeira e proteção da mulher.

O trabalho de cuidado pode não aparecer em uma folha de pagamento, mas isso não significa que ele não tenha valor econômico. Pelo contrário. Muitas famílias só conseguem se desenvolver profissionalmente e construir patrimônio porque, dentro de casa, alguém assumiu grande parte dessa responsabilidade.

Historicamente, esse “alguém” foi, e ainda é, a mulher.

Reconhecer essa realidade não significa desvalorizar a maternidade. Significa compreender que dedicação, cuidado e renúncias profissionais também produzem consequências econômicas que podem acompanhar uma mulher por toda a vida.

O PL 6.841/2025 ainda tem um caminho legislativo a percorrer. Mas a discussão que ele provoca já merece nossa atenção.

Talvez seja o momento de começarmos a fazer uma pergunta que durante muito tempo foi ignorada: quem cuida de todos, quem cuida do futuro financeiro dessa mulher?

Fonte: Extra.

 

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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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Adriana Borrachini
Advogada | Direito de Família e Patrimônio
OAB/RJ nº 208.892 | OAB/MG nº 150.146

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