
Vai se divorciar? Antes de conversar com ele, conheça os seus direitos
E agora, Doutora?
Existe um erro que vejo muitas mulheres cometerem quando decidem se divorciar: elas contam primeiro ao marido e procuram entender seus direitos depois.
Eu faria exatamente o contrário.
Antes da conversa difícil, antes de sair de casa, antes de aceitar qualquer proposta e, principalmente, antes de assinar qualquer documento, entenda onde você está pisando.
Divórcio envolve sentimento, claro. Mas envolve também patrimônio, dinheiro, moradia, filhos, empresas, dívidas e a vida que você terá depois que aquele casamento terminar.
E informação, nesse momento, é proteção.
Comece pelo seu regime de bens
Você sabe qual é o regime de bens do seu casamento?
Parece uma pergunta simples, mas muitas mulheres não sabem responder.
Pegue sua certidão de casamento e confira.
Na comunhão parcial de bens, que é o regime legal quando o casal não escolhe outro por pacto antenupcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que estejam registrados somente no nome de um dos cônjuges. Existem exceções e cada patrimônio precisa ser analisado.
Portanto, aquela velha frase:
“Está no meu nome, então é meu.”
Nem sempre é verdadeira.
Se o apartamento foi comprado durante o casamento, por exemplo, o fato de a escritura estar apenas no nome do marido não significa, por si só, que a mulher não tenha direito sobre ele.
Na comunhão universal, a lógica é mais abrangente, embora também existam bens excluídos da comunhão.
Já na separação de bens, a análise é diferente.
É justamente por isso que não gosto de respostas prontas sobre partilha. Primeiro eu quero saber quando o bem foi adquirido, como foi adquirido, qual era o regime do casamento e qual é a origem daquele patrimônio.
Não olhe apenas para a casa e para os carros
Quando uma mulher pensa em patrimônio, normalmente lembra do imóvel onde mora, de outro apartamento, do carro e talvez de algum terreno.
Só que uma partilha pode envolver muito mais.
Contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos, previdência privada conforme sua natureza, quotas de empresas, participações societárias, créditos, imóveis, veículos e outros direitos patrimoniais precisam ser investigados conforme o caso.
E aqui faço uma orientação que considero básica:
conheça a vida patrimonial da sua família enquanto ainda tem acesso às informações.
Não estou orientando ninguém a invadir celular, descobrir senha ou acessar ilegalmente conta bancária alheia.
Estou falando dos documentos e informações aos quais a mulher legitimamente tem acesso.
Se existem escrituras, contratos, documentos de veículos, declarações, documentos empresariais ou comprovantes relacionados à vida patrimonial da família, saiba onde estão.
Fotografe também bens relevantes existentes na residência quando houver receio de que desapareçam durante uma separação litigiosa.
Depois que o conflito começa, conseguir determinadas informações pode se tornar muito mais difícil.
“Doutora, eu saí de casa. Perdi meus direitos?”
Essa pergunta aparece constantemente.
Sair de casa não significa automaticamente abrir mão da sua parte no patrimônio.
Também não significa que o marido ficará automaticamente com o imóvel porque permaneceu morando nele.
Existe muita desinformação em torno do chamado “abandono do lar”.
Há uma hipótese específica prevista no artigo 1.240-A do Código Civil relacionada à usucapião familiar, mas ela possui requisitos próprios e não pode ser transformada na regra simplista de que “quem sai de casa perde tudo depois de dois anos”.
Não é assim.
Agora, faço uma ressalva: sair de casa sem nenhuma orientação pode produzir consequências práticas importantes.
Quem ficará no imóvel?
Quem pagará financiamento, condomínio e impostos?
Como ficará o acesso aos documentos?
Existem filhos?
Há situação de violência?
Por isso, quando existe possibilidade de planejamento e segurança, eu prefiro que minha cliente entenda juridicamente sua situação antes de tomar decisões patrimoniais importantes.
Ele não quer se divorciar. E agora?
Aqui a resposta é simples:
ele não precisa querer.
Depois da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende da demonstração de culpa nem de período prévio de separação.
O divórcio é tratado como direito potestativo.
Em outras palavras: se uma pessoa não quer mais permanecer casada, a outra não pode obrigá-la a continuar naquele casamento.
Inclusive, no Judiciário, é possível pedir que o divórcio seja decretado antes mesmo de terminar a discussão sobre patrimônio, guarda, convivência ou outras questões que possam levar mais tempo.
Isso é particularmente importante para mulheres que escutam:
“Eu não vou te dar o divórcio.”
Não existe mais esse poder.
Você não precisa da autorização do seu marido para deixar de ser esposa dele.
E os filhos?
Quando existem filhos, eu sempre separo duas discussões que frequentemente aparecem misturadas: guarda e pensão alimentícia.
Guarda compartilhada não significa necessariamente que a criança passará metade do tempo em cada casa.
Também não significa ausência de pensão.
A guarda compartilhada diz respeito, principalmente, ao exercício conjunto das responsabilidades parentais e das decisões relevantes da vida dos filhos.
A residência da criança, a convivência com cada genitor e a obrigação alimentar são questões que precisam ser organizadas de acordo com aquela família.
E aqui existe outro mito que precisa acabar:
não existe uma tabela legal dizendo que pensão é sempre 15%, 20% ou 30% do salário do pai.
O valor depende das necessidades do filho e das possibilidades econômicas dos responsáveis, além das circunstâncias concretas.
Em famílias de padrão econômico elevado, por exemplo, não faz sentido analisar apenas alimentação e escola.
A criança tem direito a ter suas necessidades avaliadas considerando também o padrão de vida familiar, saúde, educação, atividades, lazer e demais despesas compatíveis com sua realidade.
“Ele diz que ganha pouco. Mas a vida que leva mostra outra coisa.”
Essa situação merece atenção.
Nem todo alimentante recebe salário registrado.
Há empresários, profissionais liberais e autônomos cuja renda formal não traduz necessariamente sua real capacidade econômica.
Nesses casos, a produção de prova se torna ainda mais importante.
Movimentação financeira obtida pelos meios legais, patrimônio, atividade empresarial e elementos relacionados ao padrão de vida podem ser relevantes para a análise judicial.
É o famoso cenário em que o papel conta uma história e a vida conta outra.
E o Judiciário pode analisar o conjunto.
E a mulher pode receber pensão?
Pode, mas não automaticamente.
Os alimentos entre ex-cônjuges são analisados de acordo com as circunstâncias concretas e, na jurisprudência atual, possuem caráter excepcional e, muitas vezes, temporário.
Mas existem situações que precisam ser vistas com muito cuidado.
Pense na mulher que passou vinte ou trinta anos dedicada à casa e aos filhos, enquanto o marido desenvolvia sua carreira e construía patrimônio.
Aos 50 ou 60 anos, ela se divorcia.
É razoável simplesmente dizer:
“Agora trabalhe e se sustente”?
Não é tão simples.
Idade, saúde, tempo fora do mercado, qualificação profissional, dependência econômica construída durante o casamento e possibilidade real de reinserção profissional podem ser relevantes.
É por isso que cada história precisa ser analisada individualmente.
E se houver violência?
Nesse caso, planejamento jurídico precisa caminhar junto com segurança.
A violência doméstica não é apenas física.
A Lei Maria da Penha reconhece violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Se o marido controla todo o dinheiro, retém documentos, destrói bens, ameaça, persegue, humilha ou utiliza o patrimônio para manter a mulher presa ao relacionamento, é preciso avaliar juridicamente a situação.
Existem medidas protetivas e outros instrumentos capazes de preservar a mulher e seus dependentes.
O que eu não recomendo é que uma mulher em situação de risco confronte o agressor simplesmente porque decidiu se divorciar.
Primeiro, segurança.
Depois, estratégia.
Não negocie aquilo que você ainda não sabe que possui
Talvez essa seja a orientação mais importante desta coluna.
Não aceite uma proposta de partilha apenas porque seu marido disse que ela é “justa”.
Não renuncie a direitos para terminar tudo mais rápido sem compreender o que está fazendo.
Não assine documento elaborado pelo advogado dele imaginando que aquele profissional também está protegendo você.
E não tome uma decisão patrimonial definitiva no auge da culpa, do medo ou do cansaço.
Eu vejo mulheres inteligentes, competentes e extremamente capazes fazerem péssimos negócios no divórcio simplesmente porque querem que aquela fase termine.
É compreensível.
Mas pode custar muito caro.
O que eu faria antes de anunciar o divórcio
Se existe segurança para isso, eu começaria silenciosamente pela informação.
Entenderia meu regime de bens.
Levantaria o patrimônio conhecido.
Organizaria documentos pessoais e dos filhos.
Conheceria as despesas mensais da casa e das crianças.
Tentaria compreender a renda familiar.
Guardaria documentos aos quais tenho acesso legítimo.
E procuraria orientação jurídica especializada para saber exatamente quais são os meus direitos antes de iniciar qualquer negociação.
Isso não significa declarar guerra ao marido.
Significa não entrar despreparada em uma das decisões mais importantes da sua vida.
Depois de quase uma década e meia trabalhando exclusivamente com divórcio para mulheres, uma coisa ficou muito clara para mim:
o divórcio não costuma prejudicar a mulher porque ela desconhecia todas as leis. Ele a prejudica quando ela toma decisões importantes antes de conhecer a própria realidade.
Você pode decidir permanecer casada.
Pode tentar reconstruir seu casamento.
Pode decidir se divorciar.
Essa escolha é sua.
Mas, qualquer que seja a decisão, faça sabendo onde você está, o que construiu e quais direitos possui.
Porque amor pode exigir confiança.
Patrimônio exige informação.
E, no divórcio, informação é proteção.
Eu usaria como título principal “Vai se divorciar? Antes de conversar com ele, conheça os seus direitos”. Ele é mais forte que “Divórcio: direitos que toda mulher precisa conhecer” porque cria uma ordem de ação e conversa diretamente com a mulher que ainda está naquele momento de dúvida — justamente a leitora que você quer alcançar.
Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:
ADRIANA
DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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