
Em um cenário onde a garantia de direitos básicos deveria ser intrínseca, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma contundente para assegurar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recebam o tratamento adequado e contínuo por parte dos planos de saúde. As recentes decisões e a consolidação de entendimentos, como a publicação da edição 259 da série Jurisprudência em Teses em maio de 2025, reforçam a necessidade de intervenção judicial para garantir o que, para muitos, deveria ser óbvio: o acesso irrestrito à saúde.
A edição 259 da Jurisprudência em Teses do STJ, publicada em maio de 2025, foca nos direitos da pessoa com TEA e consolida entendimentos cruciais que visam coibir práticas abusivas das operadoras de planos de saúde. Dentre os principais pontos destacados, merecem atenção:
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Abusividade na Recusa de Cobertura: É considerada abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares (como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outras) para beneficiários com diagnóstico de TEA. A necessidade dessas terapias é amplamente reconhecida pela comunidade médica e científica, sendo fundamental para a qualidade de vida dos beneficiários.
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Limitação Abusiva de Sessões: A imposição unilateral de limites ao número de sessões terapêuticas pelas operadoras, sem respaldo técnico individualizado, é igualmente abusiva. O tratamento do TEA exige continuidade e intensidade, e a restrição de sessões compromete diretamente a eficácia do acompanhamento.
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Cobertura Obrigatória de Terapias Complementares: Terapias como Equoterapia, Musicoterapia e Hidroterapia, quando indicadas por profissional habilitado, são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A recusa dessas terapias, sob a alegação de não estarem no rol de procedimentos, é contrária ao entendimento do STJ, que prioriza a prescrição médica e a integralidade do tratamento.
O Cenário do TEA no Brasil e a Judicialização da Saúde Suplementar
A relevância dessas decisões se acentua diante do crescente número de diagnósticos de TEA. Segundo o Ministério da Saúde, estima-se que 1 a cada 36 crianças esteja dentro do espectro autista — um aumento considerável nas últimas décadas, conforme dados do CDC (Centers for Disease Control and Prevention, EUA), usados como referência global.
No Brasil, ainda há subnotificação, mas a projeção é de mais de 2 milhões de pessoas com TEA, o que demanda uma atenção cada vez maior dos sistemas de saúde.
Em 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu diversas terapias no rol de procedimentos obrigatórios, um avanço conquistado após intensa pressão de entidades da sociedade civil e reiteradas decisões judiciais. No entanto, mesmo com essas regulamentações, as negativas de cobertura por parte dos planos de saúde continuam sendo uma das principais causas de judicialização da saúde suplementar.
A jurisprudência do STJ, ao consolidar o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo e que a indicação médica deve prevalecer sobre a interpretação restritiva das operadoras, busca minimizar essa necessidade de recorrer à Justiça para garantir direitos básicos.
A Saúde como Direito, Não como Mercadoria
As decisões do STJ representam um passo fundamental para que a saúde de pessoas com TEA seja tratada como um direito inalienável, e não como uma mercadoria sujeita a interpretações contratuais restritivas. Elas reforçam a responsabilidade dos planos de saúde em oferecer um tratamento abrangente, contínuo e acessível, garantindo que a inclusão e o desenvolvimento pleno de cada indivíduo com TEA sejam prioridades.
A Justiça, nesse contexto, atua como um guardião, ensinando o óbvio e assegurando que a dignidade e o bem-estar prevaleçam sobre interesses meramente econômicos.
