
Caso foi encaminhado ao Ministério Público após sistema apontar digitais idênticas e semelhança facial entre inscrições registradas em nomes diferentes
A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento de uma inscrição eleitoral após identificar indícios de que dois títulos registrados sob nomes distintos poderiam pertencer à mesma pessoa em Rondonópolis, Mato Grosso. A decisão, proferida pela 46ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta quarta-feira (16).
O procedimento teve início depois que mecanismos de identificação biométrica detectaram correspondência integral entre as impressões digitais vinculadas aos cadastros de B.N.V.G. e J.D.C.. A análise também apontou semelhança entre as imagens faciais associadas aos dois registros.
De acordo com a sentença, o conjunto de informações reunidas indica forte possibilidade de que ambas as inscrições tenham sido produzidas a partir da identidade biométrica de um único indivíduo.
Durante a apuração administrativa, apenas B.N.V.G. foi localizado pelas autoridades e apresentou documentação de identificação. A Justiça verificou ainda que o eleitor compareceu regularmente às urnas durante as eleições de 2022.
No caso do cadastro registrado em nome de J.D.C., o suposto titular não foi encontrado e também não havia registro de participação no último pleito analisado.
Diante das evidências, o juiz responsável pelo processo decidiu preservar a inscrição vinculada a B.N.V.G. e cancelar o título registrado em nome de J.D.C. A Corregedoria-Geral Eleitoral também deverá realizar os procedimentos técnicos necessários para assegurar que a biometria mantida permaneça corretamente individualizada no sistema eleitoral.
Caso será analisado pelo Ministério Público
A sentença também determinou o envio do processo ao Ministério Público diante da existência de elementos que podem indicar eventual prática de crime eleitoral.
Segundo o magistrado, as informações disponíveis afastam, ao menos neste momento, a possibilidade de que a duplicidade tenha resultado simplesmente de um erro evidente dos serviços da Justiça Eleitoral.
Cabará agora ao Ministério Público analisar o material reunido e avaliar se existem fundamentos para abertura de investigação ou adoção de outras providências.
A decisão possui natureza administrativa e tem como objetivo corrigir a base cadastral da Justiça Eleitoral. Não houve condenação criminal, tampouco definição sobre quem teria sido responsável por eventual irregularidade.
O processo também não demonstra que uma mesma pessoa tenha votado duas vezes. Qualquer responsabilidade criminal dependerá de investigação própria e, eventualmente, de decisão judicial posterior.
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