A Justiça Eleitoral do Distrito Federal autorizou a retomada da veiculação de uma propaganda da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) que apresenta imagens e referências ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22), pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que reconsiderou uma determinação anterior de suspensão do material.

Ao examinar o mérito da representação apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT), também candidata ao Senado, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar uma violação das medidas judiciais impostas ao ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, julgou improcedente o pedido da parlamentar petista e revogou a liminar que impedia a exibição da propaganda.

Entendimento da Justiça Eleitoral

A controvérsia teve início após a campanha de Erika Kokay questionar a utilização da imagem de Jair Bolsonaro e de declarações atribuídas a ele em uma peça publicitária da ex-primeira-dama.

Na avaliação apresentada pela candidata do PT, o conteúdo poderia funcionar como uma forma indireta de manifestação eleitoral do ex-presidente, utilizando sua trajetória política e sua influência junto ao eleitorado para favorecer a candidatura de Michelle.

A representação sustentava que a propaganda contrariava determinações do STF que restringem manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive quando realizadas por intermédio de terceiros.

Entretanto, ao reavaliar o caso, Rafael Moreira Mota considerou que as declarações exibidas na peça foram feitas pela própria Michelle Bolsonaro, não havendo demonstração de que ela estivesse transmitindo uma manifestação eleitoral do marido.

Um dos trechos questionados apresenta a candidata relatando uma conversa com o ex-presidente sobre a importância das decisões tomadas pelo Congresso Nacional, inclusive em questões relacionadas ao preço do gás de cozinha.

Para o magistrado, embora a declaração tenha conteúdo político, sua utilização no contexto da propaganda não permite concluir, de maneira inequívoca, que tenha ocorrido uma manifestação eleitoral de Jair Bolsonaro por intermédio da esposa.

O juiz também destacou que não existem elementos no processo capazes de estabelecer se a conversa mencionada por Michelle ocorreu antes ou depois da imposição das medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Propaganda havia sido suspensa anteriormente

A decisão desta terça-feira modifica o entendimento adotado pelo próprio magistrado em 17 de setembro, quando determinou a retirada imediata da propaganda eleitoral e proibiu sua reapresentação no horário gratuito.

Na ocasião, a Justiça Eleitoral considerou que a combinação de fotografias do casal e declarações atribuídas ao ex-presidente poderia transmitir uma mensagem de apoio político-eleitoral, em possível conflito com as restrições determinadas pelo STF.

Após a medida, a defesa de Michelle contestou a suspensão, argumentando que o material não configurava descumprimento de ordem judicial e que a utilização da imagem do ex-presidente estaria protegida pela liberdade de expressão.

Na análise posterior, o magistrado acolheu as manifestações da defesa e do Ministério Público Eleitoral, afastando a interpretação que havia fundamentado a proibição inicial.

Decisão permite retomada da propaganda

Com a revogação da liminar e o julgamento de improcedência da representação, Michelle Bolsonaro poderá voltar a utilizar a peça publicitária questionada durante sua campanha ao Senado pelo Distrito Federal.

A decisão, entretanto, está relacionada ao conteúdo específico analisado pelo TRE-DF e não representa uma autorização irrestrita para manifestações eleitorais de Jair Bolsonaro por terceiros.

O episódio evidencia uma controvérsia jurídica sobre os limites entre a utilização da imagem de uma figura política em campanhas eleitorais e a eventual transmissão indireta de manifestações de pessoas submetidas a restrições judiciais.

A decisão do TRE-DF afasta, no caso concreto, a alegação de irregularidade apresentada pela campanha de Erika Kokay, permitindo a retomada da propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro.