As eleições gerais de 2026, realizadas neste domingo, 4 de outubro, foram marcadas não apenas pelas longas filas registradas em diversas cidades brasileiras, mas também pelo surgimento de denúncias e relatos envolvendo procedimentos de identificação dos eleitores e dificuldades no momento da votação.

Entre as ocorrências que ganharam repercussão estão casos de cidadãos que afirmaram ter chegado às respectivas seções eleitorais e recebido a informação de que, segundo o cadastro utilizado pela mesa receptora, já constavam como tendo votado.

Um dos episódios ocorreu em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, onde uma eleitora de 43 anos não conseguiu votar porque outra pessoa com o mesmo primeiro nome teria sido identificada equivocadamente utilizando seu cadastro. Segundo reportagem publicada sobre o caso, a biometria da primeira eleitora apresentou falhas antes de a mesa liberar a votação no cadastro incorreto. Quando a verdadeira titular chegou posteriormente à seção, já havia registro de comparecimento em seu nome.

Outro relato foi registrado durante a votação deste domingo: uma eleitora afirmou ter sido informada de que seu voto já constava como realizado apesar de, segundo ela, ainda não ter comparecido anteriormente à seção. O caso provocou questionamentos e pedido de esclarecimentos sobre o procedimento adotado no local.

Situação semelhante também foi divulgada envolvendo uma eleitora em Blumenau, Santa Catarina, que declarou ter chegado ao local de votação pela manhã e descoberto que havia registro anterior de voto associado ao seu cadastro.

Relatos sobre dificuldades para concluir a votação

Além dos episódios envolvendo identificação, circularam durante o domingo relatos de eleitores que teriam enfrentado dificuldades para concluir determinadas etapas da votação e alegações de que alguns teriam recebido orientações relacionadas à anulação do voto.

As normas da Justiça Eleitoral estabelecem procedimento específico quando um eleitor, após ser identificado, apresenta dificuldade para votar. Caso nenhum voto tenha sido confirmado, o presidente da mesa pode suspender a votação e o eleitor deve ter assegurada a possibilidade de exercer seu direito posteriormente, até o encerramento da votação.

Já quando pelo menos um voto foi confirmado e o eleitor abandona a votação antes de concluir todos os cargos, a legislação estabelece outro procedimento: os votos ainda não confirmados podem ser registrados como nulos após a liberação da urna pela mesa. A ocorrência deve ser registrada em ata.

Essa regra é diferente de uma eventual orientação para que alguém deliberadamente vote nulo. O voto nulo constitui uma escolha registrada quando o eleitor confirma um número que não corresponde a uma candidatura válida e não é computado entre os votos válidos.

Urna chegou a ser substituída no Rio Grande do Sul

Também houve ocorrência envolvendo uma urna eletrônica em Candelária, no Rio Grande do Sul. A Justiça Eleitoral substituiu um equipamento após ser constatado problema na tecla número 3, que teria sido danificada com cola instantânea.

Segundo as informações divulgadas, aproximadamente 18 eleitores já haviam utilizado aquela urna. O TRE-RS informou que os votos anteriormente registrados foram preservados e que o caso seria investigado para identificar eventual responsável pela adulteração do equipamento.

Filas, biometria e substituição de equipamentos

Problemas operacionais também contribuíram para atrasos durante o primeiro turno. Eleitores relataram filas superiores a uma hora em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, enquanto falhas de biometria e substituições de urnas estiveram entre os fatores mencionados para a demora em determinadas seções.

Pelas regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral antes do pleito, o eleitor deve inicialmente ser identificado pela mesa receptora. Nas seções com biometria, o procedimento utiliza o leitor biométrico. Se a digital não for reconhecida, existem procedimentos adicionais de conferência da identidade antes da liberação da urna.

Casos precisam ser documentados e investigados

Os episódios envolvendo pessoas que afirmam ter encontrado voto anteriormente registrado em seus nomes merecem esclarecimento individualizado, especialmente para determinar se ocorreram erros de identificação, falhas de procedimento na mesa receptora ou alguma outra irregularidade.

Para que as denúncias possam ser efetivamente analisadas, é fundamental que os casos sejam formalmente documentados, com informações como zona eleitoral, seção, município, horário da ocorrência, registro em ata e eventual boletim de ocorrência ou manifestação perante a Justiça Eleitoral.

As denúncias registradas durante o primeiro turno de 2026 agora colocam sobre a Justiça Eleitoral a responsabilidade de esclarecer cada episódio e informar publicamente o que ocorreu, especialmente nos casos em que cidadãos afirmam não ter conseguido exercer normalmente o direito constitucional ao voto.

A transparência na apuração dessas ocorrências será fundamental para separar erros humanos ou problemas operacionais de eventuais irregularidades e oferecer respostas aos eleitores que formalizaram as denúncias.