
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de atuar na relatoria de um mandado de segurança que busca acesso a registros de entrada e saída de diferentes pessoas nas dependências do Senado Federal. Entre os nomes mencionados no pedido está Viviane Barci de Moraes, advogada e esposa do próprio ministro.
A decisão foi tomada na segunda-feira, 21 de setembro. Moraes fundamentou o impedimento no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil e determinou o encaminhamento do processo à Presidência do STF, responsável pela redistribuição do caso a outro ministro.
O processo, identificado em reportagens como Mandado de Segurança 41.091, foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do Novo. A iniciativa ocorreu depois de pedidos formulados para obtenção de informações sobre acessos ao Senado não terem sido atendidos nos termos pretendidos pelo parlamentar.
Além de Viviane Barci, a ação busca informações relacionadas a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”; Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha; Felipe Macedo Gomes; Anderson Cordeiro de Vasconcelos; Américo Monte Junior; e José Ferreira da Silva, o Frei Chico.
Segundo as informações disponíveis sobre o processo, o Senado recusou fornecer os registros sob o argumento de que os dados de acesso às dependências da Casa possuem caráter pessoal e estão sujeitos a restrições de divulgação. Kilter, por outro lado, sustenta judicialmente que as informações teriam interesse coletivo e deveriam ser alcançadas pelos mecanismos de transparência pública.
A ação havia sido inicialmente apresentada à Justiça Federal no Paraná. O processo acabou remetido ao Supremo porque questiona ato atribuído ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O mandado de segurança chegou ao STF em setembro e Moraes foi escolhido por distribuição eletrônica para conduzir o caso.
Impedimento encerra participação de Moraes no caso
Ao reconhecer formalmente o impedimento, Moraes deixa de participar da análise do mérito da ação. A medida ocorre porque sua esposa está diretamente incluída entre as pessoas cujos registros são objeto do pedido.
Agora, caberá à Presidência do Supremo providenciar a redistribuição do processo para que outro integrante da Corte examine as alegações apresentadas e decida se o Senado deverá ou não fornecer as informações solicitadas.
O mérito da controvérsia, portanto, ainda não foi julgado. A declaração de impedimento de Moraes não significa reconhecimento da procedência das alegações apresentadas pelo vereador nem comprova que as pessoas citadas tenham efetivamente realizado as visitas mencionadas no pedido. A discussão judicial neste momento está concentrada no acesso aos registros mantidos pelo Senado.



