A candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná permanece formalmente válida, mas o ex-procurador da República está impedido de realizar atos de campanha por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação ocorre a poucos dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

O plenário do TSE decidiu, por 5 votos a 2, manter a liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu as atividades eleitorais de Dallagnol enquanto a Corte analisa definitivamente o recurso apresentado contra o registro da candidatura.

Com a decisão, Deltan não pode realizar atos destinados à promoção de sua candidatura, participar de debates como candidato, utilizar recursos públicos destinados à campanha nem aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A medida, entretanto, não representa, até o momento, o cancelamento definitivo do registro eleitoral.

TRE-PR havia autorizado candidatura

No dia 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 4 votos a 3, deferir o registro de Deltan para disputar uma das vagas do estado no Senado. A maioria do tribunal regional considerou que o cenário jurídico analisado anteriormente havia sofrido alterações, inclusive com o encerramento de procedimentos administrativos que pesavam contra o ex-procurador.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente ao reconhecimento da elegibilidade no processo analisado pelo TRE-PR.

A decisão regional, contudo, foi contestada no TSE pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que questionaram a possibilidade de Deltan concorrer nas eleições de 2026.

Caso remonta à cassação de 2023

A controvérsia jurídica tem origem na eleição de 2022. Deltan foi eleito deputado federal pelo Paraná, mas, em maio de 2023, o TSE cassou por unanimidade seu registro de candidatura e, consequentemente, o mandato parlamentar.

Naquela decisão, o tribunal entendeu que Dallagnol havia deixado o Ministério Público Federal, em novembro de 2021, em circunstâncias que configurariam fraude à Lei da Ficha Limpa. Segundo o entendimento adotado pelo TSE, a exoneração ocorreu enquanto havia procedimentos disciplinares em tramitação que poderiam, em tese, resultar em punição capaz de gerar inelegibilidade.

Para a defesa do candidato, entretanto, fatos conhecidos posteriormente modificaram o quadro jurídico. Entre os argumentos apresentados estão o encerramento dos procedimentos administrativos sem aplicação das punições que haviam fundamentado a discussão anterior. Essa interpretação foi acolhida pela maioria do TRE-PR quando autorizou a candidatura de Deltan ao Senado em 2026.

O ministro Floriano de Azevedo Marques adotou entendimento diferente ao conceder a liminar. Para o relator no TSE, os fatos posteriores não seriam suficientes, neste momento processual, para afastar os efeitos do entendimento firmado pela Corte Eleitoral no caso de 2023.

Placar de 5 a 2 no TSE

A suspensão da campanha foi posteriormente analisada pelo plenário virtual do TSE. Votaram pela manutenção da medida os ministros Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram. Nos votos contrários à suspensão, argumentaram, entre outros pontos, que a proibição de atos eleitorais tão próxima da votação poderia produzir prejuízos difíceis de reverter caso, posteriormente, o registro da candidatura seja confirmado.

A defesa de Deltan também contesta a medida e sustenta que as restrições impostas antes do julgamento definitivo prejudicam o exercício da candidatura. Os advogados anunciaram medidas jurídicas para tentar reverter a suspensão.

Afinal, Deltan ainda é candidato?

Sim. Até esta quarta-feira, 23 de setembro, a decisão vigente suspende a campanha, e não cancela definitivamente o registro da candidatura. Por isso, a situação de Deltan depende agora do julgamento definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre o recurso relacionado ao registro concedido pelo TRE-PR.

O episódio coloca a candidatura do ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no centro de uma disputa jurídica às vésperas das eleições. A definição final caberá ao TSE, que deverá decidir se mantém o entendimento do TRE do Paraná ou se reconhece a existência de impedimento eleitoral para a disputa ao Senado em 2026.