Empresas e profissionais que atuam nos setores de transporte escolar, táxi, ônibus urbano e fretamento deverão cumprir exigências de regularização ao longo do segundo semestre
A Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, oficializou o cronograma anual de recadastramento e inspeção obrigatória dos veículos que integram o sistema de transporte municipal para o ano de 2026. As regras foram estabelecidas pela Portaria nº 003/2026, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Município.
A iniciativa tem como objetivo garantir a regularidade da prestação dos serviços, reforçando a segurança dos usuários e assegurando que veículos e operadores atendam às exigências legais para continuar atuando no município.
Além da renovação cadastral dos profissionais e empresas já autorizados, a regulamentação também contempla a habilitação de novos interessados em ingressar nos segmentos de transporte escolar, táxi, transporte coletivo urbano e fretamento.
Procedimentos poderão ser realizados presencialmente ou pela internet
Os pedidos de atualização cadastral e de credenciamento poderão ser protocolados de forma digital, por meio da plataforma eletrônica da Prefeitura de Macaé, ou presencialmente junto ao Setor de Cadastro e Vistoria de Transportes.
A administração municipal destaca que o acesso ao sistema eletrônico deverá ser realizado utilizando o CPF do responsável legal pelo serviço, observando as regras específicas para cooperados, sócios-administradores e representantes das empresas.
Cronograma oficial para 2026
O calendário estabelecido pela Secretaria de Mobilidade Urbana prevê os seguintes períodos:
- Transporte Escolar: de 20 de julho a 30 de setembro;
- Táxi: de 20 de julho a 30 de setembro;
- Transporte Urbano: de 1º de agosto a 30 de outubro;
- Fretamento: de 1º de agosto a 30 de outubro.
Regras para abertura dos processos
Nos atendimentos presenciais, a documentação deverá ser apresentada pelos responsáveis legalmente habilitados. Para empresas de fretamento e transporte urbano, a solicitação somente poderá ser realizada pelo sócio-administrador.
No transporte escolar, os processos referentes a pessoas físicas deverão ser protocolados pelo próprio cooperado ou pelo presidente da cooperativa. Já nos casos de pessoas jurídicas, a responsabilidade caberá ao representante legal da empresa.
Para o segmento de táxi, a abertura dos processos será exclusiva do permissionário autorizado.
A Secretaria informa ainda que, em situações excepcionais, quando houver impossibilidade de comparecimento do responsável legal, o procedimento poderá ser efetuado por procurador formalmente constituído mediante apresentação de procuração pública.
Local de atendimento
O Setor de Cadastro e Vistoria de Transportes atende na Rodovia RJ-168, Km 4, bairro Virgem Santa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Dúvidas e informações adicionais podem ser encaminhadas pelo e-mail: cadastroevistoria@macae.rj.gov.br.
A Secretaria de Mobilidade Urbana orienta que os profissionais e empresas observem atentamente os prazos estabelecidos para evitar pendências administrativas e garantir a continuidade da prestação dos serviços no município.
Foto: Site PMM


