Justiça autoriza acesso a inquérito da PF em ação que questiona candidatura de Márcio Rezende

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Processo apresentado por Felício Laterça apura alegações envolvendo possível uso eleitoral de estrutura ligada ao crime organizado; TRE-RJ autorizou acesso a inquérito da Polícia Federal e depoimentos de testemunhas

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro autorizou a produção de novas provas em um processo que questiona o registro da candidatura de Márcio Rezende ao cargo de deputado federal.

A ação foi apresentada pelo também candidato Felício Laterça, que contesta a participação de Rezende na disputa eleitoral. Na impugnação, a acusação sustenta a existência de possível utilização, para fins eleitorais, de uma estrutura que teria ligação com integrantes do crime organizado. As alegações ainda estão submetidas à análise da Justiça e não representam, até o momento, uma condenação ou decisão definitiva contra o candidato.

Entre as diligências autorizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) está a obtenção de cópia de um inquérito da Polícia Federal relacionado à Operação Nova Capistrum.

De acordo com a decisão judicial, a investigação mencionada no processo envolve suspeitas de crimes como corrupção eleitoral, coação eleitoral mediante violência ou grave ameaça, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O relator do caso, desembargador eleitoral Fábio Ribeiro Porto, também autorizou a oitiva de seis testemunhas: Poliana Krisma Dutra, David Duarte de Rezende, Nilton César Pereira Moreira, Denis Marques Ribeiro Madureira Sabino, Hércules da Mata Araújo e Ednaldo Diomedes da Silva.

Além dos depoimentos e do acesso ao inquérito, foram admitidas como provas fotografias de atos de campanha realizados em Macaé, nos dias 16 e 18 de agosto.

Segundo a parte autora da ação, Poliana Krisma Dutra teria participado dessas atividades e desempenhado papel relevante na articulação política que está sendo questionada no processo.

Com a autorização das novas diligências, o processo entra em uma fase de ampliação da instrução probatória. Após a coleta e análise dos elementos autorizados, caberá à Justiça Eleitoral avaliar se existem fundamentos suficientes para acolher ou rejeitar o pedido de impugnação do registro de candidatura.