
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (22), autorizar o registro da candidatura de Aluízio dos Santos Júnior, conhecido como Dr. Aluízio, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão representa uma mudança no entendimento da Corte, que havia negado o pedido de registro do ex-prefeito de Macaé em julgamento realizado no dia 8 de setembro.
A revisão ocorreu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificar a situação jurídica do candidato. O ministro Marco Aurélio Bellizze concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa de Dr. Aluízio contra uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao período em que esteve à frente da Prefeitura de Macaé.
Com a determinação do STJ, os efeitos da condenação ficaram temporariamente suspensos em relação ao ex-prefeito, afastando, neste momento, o fundamento jurídico utilizado pela Justiça Eleitoral para impedir o registro de sua candidatura.
Documentação apresentada pela defesa também contribuiu para a decisão
Além da medida concedida pelo STJ, os desembargadores eleitorais analisaram documentos complementares apresentados pelos advogados de Dr. Aluízio.
A defesa encaminhou novas certidões criminais para esclarecer divergências identificadas anteriormente nos registros da Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
Após a análise da documentação, o TRE-RJ concluiu que os apontamentos examinados não demonstravam a existência de condenação criminal colegiada ou transitada em julgado capaz de impedir o registro da candidatura.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente à revisão do julgamento, considerando tanto a suspensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa quanto os esclarecimentos apresentados pela defesa.
Candidatura está deferida, mas processo judicial continua
Com a nova decisão, Dr. Aluízio, candidato pelo PSDB, passa a ter seu registro deferido pela Justiça Eleitoral para disputar uma das vagas do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados.
O deferimento, entretanto, não significa que a condenação por improbidade administrativa tenha sido anulada ou que o ex-prefeito tenha sido absolvido. A medida concedida pelo STJ suspende temporariamente os efeitos da decisão judicial enquanto o recurso permanece pendente de julgamento.
Dessa forma, a candidatura está autorizada na atual situação processual, sem prejuízo de eventuais desdobramentos judiciais que possam ocorrer posteriormente.
O novo julgamento do TRE-RJ consta do processo nº 0602325-51.2026.6.19.0000.



