Por Mara Costa
”O objetivo do Fundeinfra é implementar políticas e ações administrativas voltadas para infraestrutura agropecuária” destaca o especialista Fabiano Tavares
O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi criado para gerir os recursos oriundos da produção agrícola, pecuária e mineral no Estado de Goiás e se destina a implementar, em âmbito estadual, políticas e ações administrativas de infraestrutura agropecuária, dos modais de transporte, recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias, sinalização, artes especiais, pontes, bueiros, edificação e operacionalização de aeródromos.
O Fundeinfra possui natureza orçamentária própria, bem como autonomia administrativa, contábil e financeira, para a captação de recursos destinados ao desenvolvimento econômico do Estado de Goiás, sem prejuízo das dotações consignadas em outros fundos e entidades com a mesma finalidade. Foi criado pela Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), integrante da administração direta do Governo de Goiás. Posteriormente, foi regulamentado pelo decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023.
O zootecnista e especialista em mercado financeiro, Fabiano Tavares, pontua que o Fundeinfra é uma contribuição tributária estadual no Brasil, especificamente em Goiás, destinada a financiar projetos de infraestrutura. “É uma forma de captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado, utilizando receitas provenientes de diversas operações, incluindo a produção agrícola, pecuária e mineral”, destaca o especialista.
“O Fundeinfra, conhecido como taxa do agro, foi criado pelo governador Ronaldo Caiado, e cobra de 0,50% e 1,65% em cima da produção agropecuária do estado, que possui benefícios fiscais, como: cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada, miúdos comestíveis de gado bovino e bubalino, entre outros”, pontua Fabiano Tavares
Fabiano Tavares destaca ainda que, o objetivo do fundo é financiar obras de infraestrutura que atendam o agronegócio goiano, de pontes e rodovias estaduais, após perda de arrecadação, por conta da desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, desde junho de 2022, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.