Você sabe o que é união estável paralela?
É quando uma pessoa vive uma vida afetiva estável e duradoura com alguém, ao mesmo tempo em que é casada oficialmente com outra. Mesmo que essa segunda relação seja conhecida por familiares e amigos, e dure anos, ela não tem amparo legal no Brasil.
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento: não se reconhece união estável paralela ao casamento, ainda que a relação tenha começado antes do casamento no papel.
O que isso significa, na prática?
Se duas pessoas viveram juntas e formaram uma vida em comum antes de uma delas se casar com outra, esse período anterior pode ser reconhecido como união estável — com direito à partilha proporcional dos bens adquiridos por esforço conjunto.
Mas, depois do casamento, essa mesma relação passa a ser considerada concubinato, e não gera efeitos patrimoniais.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi direta: manter-se casado e, ao mesmo tempo, manter outra relação estável fere o princípio da monogamia, um dos pilares do direito de família brasileiro.
Apesar disso, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende que uma relação paralela, quando forvelha, contínua e com afeto, também constitui uma família real e deveria ser reconhecida juridicamente.
Conclusão:
No Brasil, a lei é clara: não se pode ter duas uniões estáveis ao mesmo tempo, nem manter união estável enquanto se está legalmente casado com outra pessoa. Para garantir direitos, é fundamental regularizar sua situação conjugal.
Fonte: STJ / IBDFAM
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Você sabe o que é união estável paralela?É quando uma pessoa vive uma vida afetiva estável e duradoura com alguém, ao mesmo tempo em que é casada oficialmente com outra. Mesmo que essa segunda relação seja conhecida por familiares e amigos, e dure anos, ela não tem amparo legal no Brasil.Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento: não se reconhece união estável paralela ao casamento, ainda que a relação tenha começado antes do casamento no papel.O que isso significa, na prática?Se duas pessoas viveram juntas e formaram uma vida em comum antes de uma delas se casar com outra, esse período anterior pode ser reconhecido como união estável — com direito à partilha proporcional dos bens adquiridos por esforço conjunto.Mas, depois do casamento, essa mesma relação passa a ser considerada concubinato, e não gera efeitos patrimoniais.A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi direta: manter-se casado e, ao mesmo tempo, manter outra relação estável fere o princípio da monogamia, um dos pilares do direito de família brasileiro.Apesar disso, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende que uma relação paralela, quando forvelha, contínua e com afeto, também constitui uma família real e deveria ser reconhecida juridicamente.Conclusão:No Brasil, a lei é clara: não se pode ter duas uniões estáveis ao mesmo tempo, nem manter união estável enquanto se está legalmente casado com outra pessoa. Para garantir direitos, é fundamental regularizar sua situação conjugal.Fonte: STJ / IBDFAMGraduada pela Universidade Nove de Julho/SPEspecialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentíciaEspecialista em Direito TributárioInstagran: @advogada.adrianaborrachiniWhatzapp: 22-98858-4139
ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentícia
Especialista em Direito Tributário
Instagran: @advogada.adrianaborrachini
Whatzapp: 22-98858-4139