E agora, Doutora?
Guarda compartilhada: como fica a divisão do tempo com os filhos nas férias escolares?
As férias de julho chegam trazendo alegria para os filhos, mas também muitas dúvidas para mães que enfrentam a maternidade solo após o divórcio. Quem fica com a criança? Como organizar a divisão do tempo? A pensão muda? E se ele não cumprir o combinado?
Essas perguntas são ainda mais frequentes entre mulheres que enfrentam relacionamentos difíceis, ex-maridos que não colaboram e acordos mal interpretados. Como advogada especialista em divórcio para mulheres, vejo diariamente mães sobrecarregadas que precisam de orientação segura e assertiva.
Como funciona a guarda compartilhada nas férias?
Na guarda compartilhada, os pais dividem as decisões sobre a vida do filho, mas isso não significa que a convivência seja exatamente igual o tempo todo.
Durante as férias escolares, é comum que o tempo seja repartido em blocos, como 15 dias com cada um. Mas isso só funciona bem quando há diálogo e responsabilidade de ambos os lados.
E quando não há acordo?
Quando não há bom senso ou cumprimento do combinado, vale o que está no acordo homologado judicialmente.
E, se nem isso existir, a mãe pode – e deve – buscar a via judicial, para garantir que os filhos não fiquem à mercê da vontade do pai. O juiz decidirá sempre com base no melhor interesse da criança.
A pensão alimentícia muda nas férias?
Não. A pensão continua sendo devida normalmente, mesmo nas férias, mesmo que o filho esteja por alguns dias com o pai.
Ela cobre custos fixos: moradia, escola, alimentação, saúde. E tudo isso continua existindo mesmo que a criança fique alguns dias fora de casa.
Precisa de autorização para viajar com o filho?
Sim, se for uma viagem internacional, precisa da autorização do outro genitor com firma reconhecida ou autorização judicial.
Dentro do Brasil, a mãe pode viajar normalmente com o filho, exceto se houver proibição judicial ou se a criança for viajar sozinha ou com terceiros (como avós ou tios), caso em que a autorização é obrigatória.
E se ele não cumprir o que foi combinado?
Se o pai atrapalhar a convivência, descumprir datas ou impedir a viagem, é possível denunciar o descumprimento no processo e pedir medidas, como multa, advertência e até modificação do regime de convivência.
A guarda compartilhada não é um favor. É uma obrigação.
Conclusão
As férias são das crianças, e não do conflito. Mas quando o bom senso não aparece, a lei existe para proteger a mãe e o filho.
Como advogada especialista em divórcio para mulheres, minha missão é garantir que você saiba como agir, como se proteger e como fazer valer os direitos do seu filho – e os seus também.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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