Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a exoneração da pensão alimentícia paga à ex-esposa após comprovação de que ela havia constituído uma nova união. A prova? Uma publicação nas redes sociais comemorando o novo casamento, confirmada por ata notarial.
A decisão reafirma o que já prevê o Código Civil, em seu artigo 1.708: o dever de pagar alimentos ao ex-cônjuge cessa com o casamento, união estável ou concubinato do credor.
Ou seja, ao formar uma nova família, a mulher deixa de ter direito à pensão do ex-marido.
Por que isso importa?
Porque muitas mulheres acreditam que, mesmo após reconstruírem suas vidas afetivas, ainda podem manter o direito à pensão paga pelo ex. E essa é uma exceção, não uma regra.
O Tribunal deixou claro que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional e temporária — e só se mantém enquanto houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, desde que a mulher não tenha constituído nova união.
Prova digital vale, sim.
O ponto central do processo foi a publicação feita no perfil da ex-esposa no Facebook, onde ela agradecia pelas felicitações do novo casamento. Ela tentou se defender dizendo que “não sabia mexer na rede social”, mas a Justiça entendeu que a ata notarial com prints e a omissão de provas concretas para desmentir o conteúdo tornavam válida a prova digital.
Essa decisão mostra que, cada vez mais, o que se publica nas redes sociais pode e será usado judicialmente — especialmente em ações de família.
Direito à pensão entre ex-cônjuges: quando é possível?
A pensão alimentícia após o divórcio não é automática. Ela só é concedida se ficar provado que a mulher:
- Está temporariamente sem meios de se sustentar;
- Precisa de um tempo razoável para se reorganizar financeiramente;
- Ou está em situação de saúde que impede a autonomia.
Se durante esse período ela inicia uma nova união, o ex-marido pode entrar com pedido de exoneração, e a Justiça, como neste caso, pode acatar.
E se esconder o novo relacionamento?
A decisão também serve de alerta: omitir a existência de nova união para continuar recebendo pensão pode ser considerado má-fé processual, com consequências jurídicas, inclusive multa.
O que isso significa para as mulheres?
Como advogada especialista em divórcio para mulheres, sempre oriento: se você reconstruiu sua vida afetiva, mas ainda depende da pensão do ex, é hora de buscar orientação jurídica. Isso não significa abrir mão de seus direitos — mas entender os riscos, os limites legais e as alternativas possíveis.
O direito à pensão não é um castigo para o ex, nem um prêmio para quem ficou vulnerável. Ele é um instrumento de transição, e precisa ser tratado com estratégia, verdade e responsabilidade.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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