Projeto de lei prevê: “Agressor condenado por violência doméstica pode perder bens e pensão, tudo para proteger a mulher”

A Gazeta Popular
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E agora, Doutora?

Projeto de lei prevê: “Agressor condenado por violência doméstica pode perder bens e pensão,  tudo para proteger a mulher”

Existe uma proposta que vem dando o que falar — e com razão. O Projeto de Lei nº 4467/2020, de autoria da senadora Rose de Freitas (PODEMOS-ES), prevê mudanças impactantes no Código Civil com o objetivo de blindar as vítimas de violência doméstica.

A proposta determina que, caso o agressor seja condenado com trânsito em julgado por violência doméstica, ele perde o direito de receber pensão alimentícia e de participar da divisão de bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Tudo ficaria 100% com quem sofreu a violência.

O que muda na prática?

  • Pensão alimentícia: acaba. O agressor não poderia mais receber qualquer pensão do ex-cônjuge.
  • Bens do casal: tornam-se indisponíveis até a condenação definitiva. Havendo condenação, ficam integralmente com a vítima.

Por que isso é urgente?

O Direito ainda convive com armadilhas: já vimos decisões judiciais obrigando mulheres vítimas a pagar pensão a ex-agressores, por falta de clareza legal. O PL 4467/2020 elimina essa brecha e dá um recado claro: violência não gera benefício financeiro.

Por que você, mulher, precisa saber disso?

Como advogada especializada em divórcio para mulheres, vejo diariamente vítimas em vulnerabilidade extrema. Esse projeto busca:

  • Impedir que a mulher seja economicamente prejudicada por quem a agrediu.
  • Remover qualquer “incentivo financeiro” que o agressor possa ter.
  • Dar segurança judicial e patrimonial à vítima.

E agora?

O PL 4467/2020 foi arquivado no fim da legislatura passada, mas pode — e deve — ser reapresentado. Para isso, nós, cidadãs e cidadãos, precisamos cobrar nossos senadores:
       Comentando e marcando nos perfis oficiais no Instagram.
       Enviando e-mails diretamente aos gabinetes.
       Exercendo pressão legítima pela aprovação dessa medida.

 O Direito precisa andar de mãos dadas com a justiça  e não com a conivência. É hora de fazer barulho e exigir que esse projeto volte à pauta.

Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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