Nem Sempre o Pai Manda: Justiça pode autorizar a mãe a viajar com o filho sem o consentimento dele

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E agora, Doutora?

 Nem Sempre o Pai Manda: Justiça pode autorizar a mãe a viajar com o filho sem o consentimento dele

 

Quantas vezes uma mãe deixa de viver uma oportunidade porque o pai da criança simplesmente disse “não”?
Uma viagem com o filho, um intercâmbio, uma visita à família… e, de repente, tudo parece depender da boa vontade do ex.

Mas a verdade é que nem sempre o pai manda.

A Justiça pode  e tem autorizado  mães a viajarem com os filhos sem a necessidade da autorização paterna, quando fica claro que a negativa é injustificada ou usada como forma de controle.

 

 O que a Justiça analisa nesses casos

Quando a mãe comprova que a viagem tem motivo legítimo (férias, lazer, estudo ou visita familiar), com data de ida e volta definidas e vínculos no Brasil (trabalho, residência, escola), o juiz pode autorizar a viagem judicialmente, suprindo a autorização do pai.

Ou seja: se o pai usa o consentimento como uma forma de “vingança”, a Justiça garante o direito da mãe e da criança de viver essa experiência com segurança.

 O poder familiar não é poder de controle

O poder familiar deve ser exercido para proteger o filho, não para limitar a liberdade do outro genitor.
A recusa sem motivo, ou o uso da criança para manter poder sobre a mãe, pode até configurar violência psicológica ou parental.

E nesses casos, a intervenção judicial é não apenas possível, mas necessária.

 Minha análise

Como advogada especialista em divórcio para mulheres, vejo isso todos os dias: pais que negam autorização por ciúme, por orgulho ou simplesmente para impedir que a mulher siga em frente.
Mas quando há provas de que a viagem é segura, com retorno previsto e dentro do interesse da criança, a Justiça tem decidido a favor das mães.

Porque o direito de convivência e o bem-estar dos filhos não podem ser moeda de troca.

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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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