Por Dra. Índira Contrera – OAB/RJ 247.204
Nenhuma pessoa procura um hospital esperando descaso. Muito menos uma gestante. Mas a realidade mostra que, muitas vezes, aquilo que deveria ser acolhimento vira silêncio, demora, desatenção e é nesse intervalo que a negligência acontece.
Negligência é quando o básico não é feito: o exame que não pediram, o monitoramento que não fizeram, o tempo que deixaram passar. Para a lei, é uma falha grave. Para quem vive, é um trauma que marca.
Hospitais respondem de forma objetiva quando há falha no serviço. O que fazer? Basta demonstrar que o atendimento inadequado causou dano. Já o médico responde de forma subjetiva, mas a verdade aparece nos prontuários, nos protocolos ignorados e nas condutas que não seguiram o que a situação exigia.
No contexto obstétrico, essa falha pesa ainda mais: uma gestante que chega com dor e não é atendida, um bebê que não é monitorado, uma complicação que poderia ter sido evitada. Cada minuto de descuido tem consequência.
Quando há negligência, cabe sim indenização, observação: não para “ganhar dinheiro”, mas para reconhecer o sofrimento, reparar perdas e, principalmente, evitar que outras mulheres passem pela mesma história.
Onde deveria existir acolhimento, às vezes nasce ferida. E quando a ferida vem do sistema que deveria proteger? Onde está a garantia constitucional ? Exigir responsabilidade é o primeiro passo para que nenhuma história seja interrompida pelo descaso.


