E agora, Doutora?
JUSTIÇA garante direito do ex-cônjuge a lucros e dividendos de empresa até o pagamento dos haveres
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento para quem enfrenta um divórcio envolvendo participação societária.
No Recurso Especial nº 2.223.719, a Terceira Turma definiu que o ex-cônjuge que tem direito à meação das cotas de uma empresa também tem direito a receber a parte proporcional dos lucros e dividendos gerados por essas cotas até o pagamento final dos haveres.
O que isso significa na prática?
Quando um casal se divorcia, e um dos cônjuges possui cotas sociais adquiridas durante o casamento, essas cotas integram o patrimônio comum. Mesmo que apenas um deles seja sócio formalmente, o outro tem direito à metade do valor econômico dessas cotas.
O STJ reforçou que esse direito não se limita ao valor das cotas. Ele se estende também aos frutos que elas produzem, como lucros e dividendos, desde a separação de fato até a liquidação dos haveres.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o ex-cônjuge passa a ser o equivalente a um “sócio do sócio”: não participa da administração da empresa, mas mantém direito ao retorno financeiro até receber sua parte.
Por que isso é relevante?
Essa decisão impede situações em que o sócio formal continua recebendo lucros normalmente, enquanto o ex-cônjuge, que tem direito à metade do patrimônio construído durante o casamento, fica aguardando a apuração dos haveres sem receber nada.
O entendimento também evita o chamado “enriquecimento sem causa” e se alinha com o que estabelece o art. 1.660, V, do Código Civil, que prevê a comunicabilidade dos frutos de bens comuns.
A decisão foi analisada e noticiada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), reforçando a importância do tema para casais que empreendem juntos ou constroem patrimônio empresarial durante o casamento.
Como isso afeta as mulheres?
Na minha atuação como advogada de família, observo com frequência mulheres que não participam da gestão da empresa, mas contribuíram direta ou indiretamente para o crescimento do negócio — seja trabalhando na empresa, seja sustentando o lar para que o companheiro pudesse se dedicar integralmente ao empreendimento.
O entendimento do STJ traz mais proteção e justiça patrimonial, garantindo que o valor real da cota, e o que ela produz, também seja partilhado.
Para as mulheres que enfrentam um divórcio com patrimônio empresarial envolvido, essa decisão reforça a importância de uma atuação técnica precisa, apuração de haveres por balanço de determinação (como determina o art. 606 do CPC) e acompanhamento jurídico especializado.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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