Imposto de Renda: Nova Lei Isenta Salários de Até R$ 5 Mil e Reorganiza a Tributação no País

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A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, marca a mais ampla revisão da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 2015. A medida reposiciona a política tributária sobre o trabalho no Brasil ao ampliar a faixa de isenção para rendimentos mensais de até             R$ 5.000,00, corrigindo parte de uma defasagem histórica acumulada ao longo de décadas. As regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026 e serão sentidas na declaração de 2027.

O Fim de Uma Defasagem Histórica

Antes da nova lei, o limite de isenção estava em R$ 2.259,20 — valor que não acompanhava a inflação desde 1996 e tinha defasagem superior a 140%, segundo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Esse congelamento prolongado fez com que milhões de trabalhadores de baixa renda e parte da classe média passassem a pagar imposto mesmo sem ganho real, enquanto o custo de vida avançava. Essa distorção ampliou a regressividade tributária e comprimiu o poder de compra dos assalariados.

A nova faixa de isenção mais que dobra o limite anterior, aliviando imediatamente a carga sobre rendas modestas.

Quem Ganha com a Mudança

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a mudança trará alívio imediato para milhões de brasileiros. Cerca de 15,8 milhões de contribuintes deixarão de pagar Imposto de Renda, beneficiando principalmente trabalhadores de baixa renda e a classe média assalariada.

A medida representa um aumento direto no rendimento disponível de famílias que, ao longo dos últimos anos, viram seus reajustes salariais nominais serem absorvidos pelo avanço da tabela do IRPF. Além dos isentos, o governo projeta que entre 5 e 6 milhões de pessoas terão uma redução no imposto devido, impactando positivamente cerca de 80% dos trabalhadores formais do país.

Antes e Depois: O Que Muda

Para entender a dimensão da mudança, é útil comparar o cenário anterior com as novas regras. Antes da Lei nº 15.270/2025, a isenção do Imposto de Renda se limitava a rendimentos mensais de até R$ 2.259,20, e não havia qualquer mecanismo de desconto para faixas de renda intermediárias. O foco da tributação se concentrava fortemente nos salários, enquanto o capital e os dividendos recebiam um tratamento mais brando. Como resultado, o congelamento da tabela aumentava artificialmente a carga tributária sobre os trabalhadores, diminuindo seu poder de compra.

Com a nova legislação, o cenário se transforma. A faixa de isenção mais que dobra, saltando para R$ 5.000,00 mensais. Além disso, é introduzido um sistema de descontos progressivos para quem recebe até R$ 7.350,00, suavizando a transição para as faixas tributáveis. O sistema também se torna mais progressivo, ao aumentar a contribuição exigida de rendas mais altas e de dividendos. O impacto direto dessa reestruturação é o aumento da renda disponível para a base da pirâmide social, fortalecendo o poder de consumo das famílias de baixa e média renda.

Na prática, o novo modelo reduz a pressão sobre a base da pirâmide social e redistribui o peso entre contribuintes de maior poder econômico.

Exemplo prático: casal em que cada pessoa ganha R$ 5.000,00

ANTES DA NOVA LEI:

  • Isenção até R$ 2.259,20
  • Cada pessoa pagava cerca de: R$ 331,37/mês
  • O casal pagava: R$ 662,74/mês
  • Por ano: R$ 7.952,88

Impacto: parte do salário era “consumida” pela defasagem da tabela.

DEPOIS DA NOVA LEI:

  • Isenção ampliada para R$ 5.000,00
  • Cada pessoa passa a pagar: R$ 0,00
  • O casal paga: R$ 0,00

Renda disponível imediata para a família.

Ganho mensal para a família: + R$ 662,74

Ganho anual para a família: + R$ 7.952,88

É como se a família recebesse quase um “15º salário” por ano apenas com a correção da tabela do IRPF.

Na prática, isso significa que as famílias passam a ter mais dinheiro disponível para consumo, poupança ou quitação de dívidas, com um reforço direto no orçamento doméstico e um alívio imediato no caixa da classe média assalariada. Trata-se de um retorno financeiro concreto, alcançado sem qualquer aumento salarial — apenas pela correção da tabela do Imposto de Renda após anos de defasagem.

Vigência e Efeitos Práticos: O Que Muda no Dia a Dia

As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Na prática, isso exigirá atenção de diferentes agentes.

Os contribuintes deverão revisar as retenções na fonte junto a seus empregadores e, se necessário, ajustar seu planejamento tributário para o novo cenário.

Já as empresas precisarão adequar seus sistemas de folha de pagamento para aplicar as novas alíquotas e faixas de isenção, evitando recolhimentos indevidos.

E a Administração Tributária terá o desafio de harmonizar as normas e os sistemas para a declaração do IRPF de 2027, quando os contribuintes informarão seus rendimentos já sob as novas regras.

Um Passo Estrutural para um Sistema Mais Justo

A reforma do Imposto de Renda representa um movimento estrutural na política fiscal brasileira. Ao corrigir a defasagem da tabela, a lei fortalece a progressividade do sistema, princípio segundo o qual quem ganha mais deve contribuir com uma parcela maior de sua renda. Ao mesmo tempo, busca-se a neutralidade fiscal, compensando a renúncia de arrecadação com novas fontes, como a maior tributação sobre grandes fortunas e dividendos.

Com essa modernização, o IRPF brasileiro se aproxima de padrões internacionais, distribuindo de forma mais equilibrada a carga tributária entre trabalho e capital. A efetividade da medida, contudo, dependerá da manutenção de ajustes periódicos na tabela, garantindo que o sistema permaneça alinhado à dinâmica econômica e social do país, sem repetir os longos períodos de congelamento que penalizaram os trabalhadores nas últimas décadas.