E agora, Doutora?
“O divórcio de Ivete expõe o que toda mulher rica precisa saber e quase ninguém fala”
Divórcio de Ivete Sangalo relança debate jurídico sobre patrimônio imaterial em casamentos de alto patrimônio
A cantora Ivete Sangalo e o nutricionista e empresário Daniel Cady anunciaram a separação em 27 de novembro de 2025, em comunicado conjunto afirmando que “de forma conjunta e madura” decidiram seguir caminhos distintos, com o objetivo de preservar a história construída e o bem-estar dos filhos.
Segundo reportagem, o patrimônio do casal excederia R$ 500 milhões, estimativa que inclui imóveis, participações empresariais, direitos autorais, contratos publicitários e o enorme faturamento da cantora, cujo cachê por show alcançaria cerca de R$ 1 milhão.
Mas o que esse caso de celebridade revela para mulheres com patrimônio elevado — e por que todas deveriam prestar atenção? Não se trata apenas de dividir casas, carros e contas bancárias. Trata-se de ativos que muitas vezes ficam “invisíveis”, mas que juridicamente fazem parte do patrimônio conjugal.
Ativos que nem sempre aparecem — mas são essenciais
No âmbito de um divórcio, especialmente em regime de bens que prevê partilha (como a comunhão parcial ou universal), devem ser considerados, entre outros:
- royalties e direitos autorais;
- contratos (publicitários, de imagem, participações em sociedade);
- quotas sociais ou participações em empresas;
- investimentos feitos ao longo da união;
- lucros gerados durante o casamento;
- valorização silenciosa de bens já existentes ou obtidos no casamento.
Se algo foi construído, gerou rendimento ou se valorizou durante a união, ainda que não conste expressamente no nome de uma das partes, como ativações em redes sociais, crescimento de marca pessoal, parcerias empresariais, etc … pode ser objeto de partilha.
Reflexões para mulheres com autonomia financeira
Quando a mulher tem alta renda e independência financeira, como médicas, executivas ou empresárias, há dois perigos comuns:
- Subestimar o impacto da união conjugal sobre bens “imateriais” ou intangíveis, que muitas vezes são deixados de lado por parecerem invisíveis.
- Acreditar que todo o patrimônio está em seu nome ou que a autonomia financeira dispensa uma proteção contratual ou planejamento prévio.
Mas a verdade é: o que “não aparece” muitas vezes pesa mais no momento da partilha. É por isso que o divórcio não é uma guerra, mas exige clareza, justiça e proteção do que foi construído juntos.
Para agir com estratégia
- Faça inventário de todos os ativos — tangíveis e intangíveis — com orientação de advogado, com apoio de contador ou perito, se necessário.
- Revise contratos de imagem, direitos autorais, participações societárias: foram feitos durante a união? Podem gerar efeitos de partilha?
- Verifique regime de bens: se for comunhão universal (como com pacto antenupcial) ou parcial, qual o impacto sobre os bens adquiridos ou valorizados na união?
- Atue de forma proativa: a mulher que antecipa, identifica e protege seus interesses tem vantagem no momento da negociação ou litígio.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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