E agora, Doutora?
Guarda compartilhada, férias com o pai e pensão alimentícia: o que a lei realmente determina
Guarda compartilhada e férias escolares ainda são terreno fértil para confusão e, muitas vezes, para abusos disfarçados de “bom senso”.
Após a separação, é comum surgirem discursos como: “Se o filho ficou comigo nas férias, não preciso pagar a pensão” ou “Gastei com presentes, então posso descontar do valor”.
A lei, porém, é clara: não é assim que funciona.
A pensão alimentícia não é prêmio, não é favor e não depende da boa vontade de quem paga. Trata-se de uma obrigação legal contínua, criada para garantir que o filho mantenha um padrão mínimo de vida, independentemente da dinâmica da convivência.
GUARDA COMPARTILHADA NÃO SIGNIFICA DIVISÃO IGUAL DE DESPESAS
A guarda compartilhada diz respeito à responsabilidade conjunta sobre decisões importantes da vida da criança, como saúde, educação, rotina e desenvolvimento.
Ela não implica divisão matemática de gastos e não afasta automaticamente o dever de pagar pensão.
Quando existe desigualdade de renda entre os genitores, o entendimento majoritário da Justiça é simples: quem ganha mais, contribui mais. Esse critério busca preservar o equilíbrio e evitar que a criança sofra impacto financeiro com a separação.
FÉRIAS COM O PAI NÃO SUSPENDEM A PENSÃO
Outro equívoco frequente é acreditar que, durante as férias escolares, o pagamento da pensão pode ser suspenso ou reduzido.
Isso não encontra respaldo legal.
Mesmo que o filho passe parte das férias com o pai, a mãe continua arcando com despesas fixas que não entram em recesso: aluguel ou financiamento do imóvel, contas domésticas, plano de saúde, escola, alimentação básica e manutenção da rotina.
Por isso, as férias não suspendem nem reduzem automaticamente a pensão alimentícia.
PRESENTES E GASTOS EXTRAS NÃO PODEM SER DESCONTADOS
Presentes, viagens, roupas, eletrônicos ou passeios são atos voluntários.
Eles não substituem pensão alimentícia e não podem ser abatidos do valor fixado judicialmente ou acordado em juízo.
Qualquer tentativa de compensação feita de forma unilateral é irregular.
Se houver necessidade de revisão do valor, o caminho correto é buscar o Judiciário, nunca impor descontos por conta própria.
DESCUMPRIMENTO GERA CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
O não pagamento da pensão ou o desconto indevido pode gerar consequências sérias, como:
- execução judicial da dívida,
- incidência de juros e multa,
- bloqueio de contas bancárias,
- penhora de bens,
- e, em casos extremos, prisão civil.
Boa intenção não afasta obrigação legal.
INFORMAÇÃO PROTEGE OS FILHOS E EVITA CONFLITOS
A pensão alimentícia existe para proteger a criança, não para servir como instrumento de disputa entre adultos.
Quando os pais compreendem seus deveres legais, evitam conflitos desnecessários e preservam o que realmente importa: o bem-estar emocional e material dos filhos.
Direito de família não é espaço para improviso.
É espaço para responsabilidade, previsibilidade e proteção.
Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais – advogada especialista em divórcio para mulheres — pra continuar aprendendo seus direitos com segurança:
ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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