E agora, Doutora?
Quando ele sai de casa, o tempo começa a correr contra a mulher
No divórcio, o maior erro não é brigar. É demorar. Atendo diariamente mulheres que só me procuram quando o marido já saiu de casa, já reorganizou a vida financeira e, muitas vezes, já começou a esvaziar o patrimônio. Quase sempre, elas dizem a mesma coisa: “Eu achei que dava para esperar”. Não dá.
A saída do marido do lar ou mesmo os sinais claros de que isso está prestes a acontecer, é um marco jurídico silencioso. A partir dali, cada dia de inércia joga contra a mulher.
A demora vira argumento contra você
No Direito de Família, o juiz observa o comportamento das partes através do princípio do periculum in mora (o perigo da demora). Quando a mulher aguarda meses para ajuizar uma ação de pensão alimentícia, ela envia uma mensagem implícita perigosa ao Judiciário: a de que a urgência não existe.
A jurisprudência brasileira é clara: a demora na busca pelos alimentos pode enfraquecer o pedido de tutela de urgência (a liminar). Se você “conseguiu sobreviver” seis meses sem o auxílio, o tribunal pode entender que você não precisa da decisão imediata, empurrando o seu direito para o final de um processo que pode levar anos.
O abismo econômico do divórcio
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) revelam uma realidade cruel: no primeiro ano após a separação, mulheres enfrentam uma queda média de 23% na renda familiar per capita. Em contraste, homens divorciados apresentam, estatisticamente, uma elevação de 14% no mesmo período.
Essa disparidade não é por acaso. Ela é fruto da dependência econômica e, principalmente, da falta de uma estratégia jurídica imediata. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a celeridade é o fator que mais garante a eficácia das decisões. Ações com pedidos de liminar protocoladas logo após a separação de fato têm índices significativamente maiores de sucesso na fixação de alimentos provisórios e bloqueios de contas.
Patrimônio não espera boa-fé
Outro erro recorrente é acreditar que o regime de bens, por si só, protege a mulher. Não protege. Estudos sobre litígios patrimoniais indicam que a ocultação de bens é uma das práticas mais comuns no divórcio litigioso. Os métodos são variados:
· Transferências para contas de “laranjas” ou familiares.
· Saques vultosos de contas conjuntas antes da citação judicial.
· Uso de empresas para mascarar o patrimônio pessoal (confusão patrimonial).
Quanto mais tempo você leva para pedir o arrolamento de bens ou o bloqueio de ativos, maior a chance de o patrimônio comum “desaparecer”. O Judiciário dispõe de ferramentas como o sistema SISBAJUD para rastrear valores, mas elas são muito mais eficazes quando acionadas antes que o dinheiro seja pulverizado.
O risco invisível da união estável
A situação é ainda mais crítica para os 43% de casais brasileiros em união estável (IBGE). Sem uma escritura pública registrada, o estado civil de ambos continua como “solteiro”.
Na prática, isso significa que ele pode vender um imóvel adquirido pelo casal sem a sua assinatura e sem que o cartório o impeça. Milhares de imóveis são alienados anualmente nessas condições, deixando a mulher com um “crédito” a receber de alguém que já não tem mais bens no nome. Sem o registro ou a ação judicial imediata, a proteção do patrimônio é quase impossível.
Agir não é desespero. É estratégia.
Existe uma narrativa que tenta paralisar a mulher, chamando a agilidade de “vingança” ou “precipitação”. Não caia nessa. Agir rápido é proteção. É compreender que o divórcio tem três pilares: o emocional, o patrimonial e o jurídico. O tempo não é neutro; ele favorece quem se antecipa. A mulher que busca auxílio jurídico nos primeiros 90 dias preserva não apenas o seu sustento, mas o futuro dos seus filhos.
O divórcio pode ser doloroso, mas não precisa ser financeiramente devastador. A diferença entre a segurança e o prejuízo está na sua decisão de não esperar “as coisas se acalmarem”. O silêncio beneficia quem sai; a ação protege quem fica.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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