A Controladoria-Geral da União (CGU) registrou 34.733 alertas de possíveis irregularidades em editais e processos licitatórios da administração pública federal entre 1º de janeiro de 2023 e 5 de fevereiro de 2026, período que abrange o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o órgão, os dados foram identificados por meio de ferramentas preditivas baseadas em análise de dados e inteligência artificial. A CGU ressalta, no entanto, que os alertas representam apenas indícios iniciais e precisam passar por validação individual das equipes de auditoria antes de qualquer conclusão.
Em documento obtido pela coluna, a Controladoria informou que, do total de alertas emitidos, 729 resultaram na abertura de auditorias — já concluídas ou ainda em andamento. No contexto dessas apurações, foram realizadas 1.523 comunicações formais aos gestores responsáveis, incluindo notificações, pedidos de esclarecimento e recomendações para adoção de medidas corretivas.
Apesar dos números expressivos, a CGU destacou limitações em seus sistemas internos. Segundo o órgão, não há uma base de dados estruturada que permita vincular automaticamente cada alerta ao seu desfecho específico, como eventual suspensão ou cancelamento de licitações, ou ainda o encaminhamento dos casos a órgãos de controle e investigação.
A instituição também informou que a identificação precisa de quais alertas resultaram em medidas concretas exigiria análise manual e individualizada de cada processo e comunicação emitida — procedimento considerado trabalho adicional de consolidação de dados, conforme previsto no Decreto nº 7.724 de 2012.
Em relação ao número de alertas que motivaram a abertura de investigações formais ou o envio de informações à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, a CGU afirmou que também não dispõe de dados organizados para esse tipo de cruzamento, reiterando a necessidade de verificação individual dos registros.
O órgão ressaltou ainda que os 729 trabalhos de auditoria mencionados dizem respeito exclusivamente à sua atuação direta, não incluindo apurações conduzidas por unidades de auditoria interna de outros órgãos governamentais, que igualmente recebem os alertas e acompanham procedimentos licitatórios no âmbito de suas respectivas estruturas.


