A Lei Estadual nº 8.006/2018, de autoria do deputado Carlos Minc, foi sancionada com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelas sacolas plásticas descartáveis no Estado do Rio de Janeiro. À época, a proposta foi apresentada como uma iniciativa para incentivar o uso de materiais recicláveis e promover hábitos de consumo mais sustentáveis.
No entanto, passados mais de cinco anos desde a sua entrada em vigor, os efeitos práticos da medida ainda geram questionamentos. O que deveria representar um avanço ambiental acabou, na visão de parte dos consumidores e especialistas, tornando-se uma despesa adicional nas compras do dia a dia, sem reflexo significativo na redução de resíduos.
Inicialmente, o valor cobrado pelas sacolas reutilizáveis variava em torno de R$ 0,10 por unidade. Atualmente, em diversos estabelecimentos, esse valor já chega a R$ 0,25. Na prática, o consumidor passou a arcar com um custo que antes era absorvido pelo comércio — mas que já estava embutido no preço dos produtos nas prateleiras. Ou seja, o valor da sacola sempre existiu, apenas estava diluído no preço final das mercadorias.
Com a implementação da cobrança direta, os preços dos produtos não sofreram abatimento correspondente, e o consumidor agora paga novamente no caixa pelo item que antes já estava incluído no custo total. Em outras palavras, o cidadão passou a arcar duas vezes pelo mesmo custo: uma vez no preço da gôndola e outra na hora de pagar pela sacola.
Outro ponto levantado é que a maioria dos consumidores utiliza essas sacolas pagas para o descarte de lixo doméstico, o que mantém praticamente inalterado o ciclo de descarte de plástico. Assim, mesmo com a cobrança, o impacto ambiental positivo é limitado.
Especialistas em direito do consumidor e meio ambiente observam que a cobrança só seria justificável caso existissem indicadores de benefício ambiental mensurável ou programas permanentes de conscientização sobre reciclagem e descarte correto de resíduos. Embora a Lei nº 8.006/2018 mencione metas de sustentabilidade e incentivo à coleta seletiva, não há evidências públicas de que essas metas tenham sido plenamente implementadas.
Para que o objetivo ambiental seja efetivo, o ideal seria o investimento em educação ambiental, ampliação da coleta seletiva e incentivo à logística reversa, medidas que poderiam gerar resultados concretos sem transferir integralmente o custo para o cidadão.
O resultado, até o momento, é um cenário em que o consumidor paga mais, o impacto ambiental permanece praticamente o mesmo, e os supermercados se beneficiam de uma cobrança que se tornou habitual. Uma política que nasceu sob um discurso ecológico, mas que, na prática, ainda carece de eficácia comprovada e de justiça social.
Por William Dornelas