E agora, Doutora?
Construção no terreno da sogra
Com o fim do relacionamento, essa é uma das dúvidas mais frequentes em minhas redes sociais:
“Dra. construí no terreno da minha sogra, tenho direito?”
O nosso Código Civil nos ensina no art. 1.255 que aquele que semeia planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções.
Conforme acima citado, podemos concluir que se você investiu seu dinheiro na construção de uma casa no terreno da sogra, saiba que o imóvel é dela.
Todavia, nem tudo está perdido, conforme podemos vislumbrar da parte final do artigo, se você procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Importante destacar que o seu direito será as benfeitorias e não a partilha do bem (da casa), porque o terreno pertence a sogra, que é a proprietária e não ao casal que vai se divorciar.
A ex-companheira terá direito em receber indenização, destarte, esse bem deve ser relacionado no processo de divórcio ou dissolução de união estável, para que o juiz reconheça o direito a meação.
Por isso, todos os recibos, notas fiscais, contratos de prestação de serviços de empreita, de mão de obra de pedreiro, eletricista, bombeiro hidráulico devem ser guardados.
Após a sentença declarando o seu direito, você deverá pleitear a indenização da sogra, não ao seu ex-cônjuge.
Importante destacar que já existe jurisprudência de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça que entende que a indenização deverá ser paga pelo ex-cônjuge.
No entanto, jamais construa em terreno alheio, porque você sairá prejudicada, pois terá que fazer provas robustas e ‘gastar’ dinheiro com o Judiciário para requerer seu direito, além da demora no trâmite do processo.
Quer saber mais?
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentícia
Especialista em Direito Tributário
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