É muito comum ouvir frases como “se você sair de casa, vai perder tudo” ou “quem abandona o lar não tem mais direito a nada”. Essas ideias geram medo, especialmente entre mulheres que estão em relacionamentos marcados por violência emocional, psicológica ou desrespeito constante.
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É muito comum ouvir frases como “se você sair de casa, vai perder tudo” ou “quem abandona o lar não tem mais direito a nada”. Essas ideias geram medo, especialmente entre mulheres que estão em relacionamentos marcados por violência emocional, psicológica ou desrespeito constante.Mas será que isso é verdade? A resposta é: não necessariamente, pois existem cuidados que devem ser tomados.Saí de casa. E agora? Quais são os cuidados?Se você está passando por essa situação, veja alguns pontos importantes para garantir seus direitos:1. Comunique a sua saída com responsabilidadeSe possível, formalize sua saída por meio de mensagem, e-mail ou até mesmo por uma petição judicial (por exemplo, no pedido de medidas protetivas ou na ação de separação). Isso demonstra que sua saída uma medida necessária.2. Proteja os bens e documentosAntes de sair, tire fotos da casa, móveis e objetos importantes. Guarde documentos pessoais e registros de bens. Isso pode evitar conflitos futuros na hora da partilha.3. Se houver filhos, mantenha os cuidadosA presença ativa na vida dos filhos é um dos principais fatores que o juiz leva em consideração. Mesmo após a saída de casa, continue exercendo sua responsabilidade como mãe ou pai.E o imóvel? Perco o direito sobre ele?Se o imóvel foi comprado durante o casamento ou união estável, ele é presumidamente um bem comum, mesmo que esteja no nome de apenas um dos parceiros. Sair de casa não significa abrir mão da propriedade.
Inclusive, em muitos casos, a parte que fica no imóvel pode ter que pagar aluguel proporcional (aluguéis compensatórios) ao outro, até a partilha dos bens.Resumindo: seus direitos não ficam na porta quando você saiSair de casa para proteger sua saúde física ou emocional não anula seus direitos. Cada caso precisa ser analisado com cuidado, mas é essencial saber que:
• Você não perde a guarda dos filhos por sair de casa;
• Você não perde o direito aos bens do casal;
• Você pode sair sem ser penalizada, se houver justificativa razoável.Procure apoio jurídicoSe você está vivendo um relacionamento que se tornou insustentável e tem medo de sair por “perder tudo”, busque orientação jurídica especializada. O direito de viver com dignidade, segurança e autonomia é seu por lei.Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão AlimentíciaInstagram: @adrianaborrachini_advogada
Facebook: Adriana Borrachini
TikTok: @adrianaborrachini
Kwai: @adrianaborrachini
LinkedIn: Adriana Borrachini
WhatsApp: (22) 98858-4139
Mas será que isso é verdade? A resposta é: não necessariamente, pois existem cuidados que devem ser tomados.
Saí de casa. E agora? Quais são os cuidados?
Se você está passando por essa situação, veja alguns pontos importantes para garantir seus direitos:
1. Comunique a sua saída com responsabilidade
Se possível, formalize sua saída por meio de mensagem, e-mail ou até mesmo por uma petição judicial (por exemplo, no pedido de medidas protetivas ou na ação de separação). Isso demonstra que sua saída uma medida necessária.
2. Proteja os bens e documentos
Antes de sair, tire fotos da casa, móveis e objetos importantes. Guarde documentos pessoais e registros de bens. Isso pode evitar conflitos futuros na hora da partilha.
3. Se houver filhos, mantenha os cuidados
A presença ativa na vida dos filhos é um dos principais fatores que o juiz leva em consideração. Mesmo após a saída de casa, continue exercendo sua responsabilidade como mãe ou pai.
E o imóvel? Perco o direito sobre ele?
Se o imóvel foi comprado durante o casamento ou união estável, ele é presumidamente um bem comum, mesmo que esteja no nome de apenas um dos parceiros. Sair de casa não significa abrir mão da propriedade.
Inclusive, em muitos casos, a parte que fica no imóvel pode ter que pagar aluguel proporcional (aluguéis compensatórios) ao outro, até a partilha dos bens.
Inclusive, em muitos casos, a parte que fica no imóvel pode ter que pagar aluguel proporcional (aluguéis compensatórios) ao outro, até a partilha dos bens.
Resumindo: seus direitos não ficam na porta quando você sai
Sair de casa para proteger sua saúde física ou emocional não anula seus direitos. Cada caso precisa ser analisado com cuidado, mas é essencial saber que:
• Você não perde a guarda dos filhos por sair de casa;
• Você não perde o direito aos bens do casal;
• Você pode sair sem ser penalizada, se houver justificativa razoável.
• Você não perde a guarda dos filhos por sair de casa;
• Você não perde o direito aos bens do casal;
• Você pode sair sem ser penalizada, se houver justificativa razoável.
Procure apoio jurídico
Se você está vivendo um relacionamento que se tornou insustentável e tem medo de sair por “perder tudo”, busque orientação jurídica especializada. O direito de viver com dignidade, segurança e autonomia é seu por lei.
Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
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Instagram: @adrianaborrachini_advogada
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