No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça manteve a validade de um pacto antenupcial que exclui a esposa da concorrência sucessória com filhos e outros herdeiros.
Em outras palavras: pela vontade manifestada em contrato, aquela mulher pode ficar fora da herança em disputa com descendentes ou ascendentes. A decisão foi baseada no princípio da autonomia da vontade.
Se fosse simples, não haveria queixas. Mas sabemos que, na prática, muitos desses pactos são assinados por mulheres emocional e financeiramente dependentes do marido — pressionadas a aceitar cláusulas que as prejudicam para “casar em segurança”. Quem nunca viu alguém dizer “vamos fazer separação de bens pra evitar problemas”? A maioria aceita sem compreender o alcance — e acaba sendo excluída da herança.
Essa decisão é perigosa porque legitima abusos de direito. O que começaremos a ver? Mulheres casando sob regime de separação de bens e, depois, sendo excluídas da herança do marido por pacto que ele mesmo controlou. Lamentável.
O que decidiu o TJMS e por quê
- O pacto em questão foi firmado em cartório, com cláusula de renúncia recíproca à concorrência sucessória entre os cônjuges, mesmo havendo descendentes ou ascendentes.
- A mulher pleiteou incluir-se no inventário, alegando que a cláusula seria nula por configurar renúncia antecipada ao direito hereditário, o que a legislação proíbe.
- O tribunal rejeitou essa alegação, afirmando que não houve renúncia à herança em si, mas apenas à concorrência sucessória, preservando-se que a esposa sobrevivente ainda possa ser herdeira universal se não houver descendentes ou ascendentes.
- O acórdão sustentou que pactos antenupciais são instrumentos legítimos de autorregulação patrimonial e sucessória, desde que expressos em escritura pública e conforme manifestação livre de ambas as partes.
Minha opinião: é pouco. Mas já é um recado.
Essa decisão não me convence completamente. Considero que esse tipo de cláusula é injusto e reflexo de desigualdade. Valorizar autonomia da vontade em situação de desequilíbrio é ingênuo. É pouco — mas já é um começo para que casos como este comecem a ser questionados.
Homem só entende quando mexem no bolso dele. E esse tipo de cláusula, que tira herança de quem já viveu sob dependência econômica, só mostra que o direito precisa proteger quem está vulnerável.
Não estamos falando de desrespeitar contratos: estamos falando de exigir que contratos que prejudicam mulheres em posição frágil sejam vistos com ceticismo judicial. Que o Direito reconheça que nem toda “vontade pactuada” foi livre — muita foi imposta.
Para refletir
- Quantas mulheres já aceitaram regime de separação de bens sob pressão ou pela promessa de “segurança”?
- Quantos pactos escondem cláusulas que excluem a mulher da herança sem que ela perceba?
- Precisamos exigir que as cláusulas sucessórias sejam revisadas judicialmente: que a vontade pactuada não se sobreponha ao princípio da dignidade.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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