O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em maio de 2025, que a infidelidade conjugal acompanhada de exposição pública e humilhante pode gerar indenização por dano moral.
O caso julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado envolveu um relacionamento de 20 anos, rompido após a descoberta de uma traição. Mais do que o adultério em si, o que pesou foi a forma como o ex-companheiro lidou com a situação: segundo os autos, ele teria exposto a ex-companheira perante amigos e comunidade local, chegando a declarar publicamente que havia desperdiçado duas décadas de vida com ela e que outros poderiam “ficar com a ex”.
O que estava em jogo – O que diz a Justiça
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, a traição isolada não é causa para dano moral. Porém, quando acompanhada de conduta dolosa, vexatória e humilhante em ambiente público, passa a configurar ato ilícito.
Nas palavras do acórdão:
“A infidelidade conjugal, quando constatados elementos peculiares de humilhação pública e exposição vexatória, impõe o dever de indenizar.”
O fundamento legal está no artigo 186 do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar danos decorrentes de ato ilícito.
Precedentes semelhantes
O Tribunal citou ainda outro caso julgado em fevereiro de 2025, em que se reconheceu indenização de R$ 10.000,00 por adultério com exposição em ambiente religioso, justamente pela repercussão pública e a humilhação anormal causada à vítima.
Ou seja: não é o adultério em si que gera reparação, mas a forma como ele é conduzido, principalmente quando a traição vira instrumento de constrangimento e desprezo público.
O que isso significa para as mulheres
Essa decisão tem grande importância prática. Muitas vezes, além da dor da traição, a mulher enfrenta comentários, chacotas e até ataques públicos em ambientes de trabalho, família ou comunidade.
Com esse precedente, fica claro que o Judiciário está atento ao impacto da exposição pública da infidelidade, reconhecendo que a honra e a dignidade violadas merecem reparação.
Minha opinião como advogada
Eu, Adriana Borrachini, entendo que o valor fixado é baixo diante da gravidade da situação. É pouco, mas já é um começo. E, infelizmente, muitas vezes o homem só entende quando mexe no bolso dele.
Nada justifica uma traição. Mas também nada justifica transformar esse erro em palco de humilhação pública. A indenização pecuniária funciona como um alerta: respeito não é opcional. Palavras e atitudes têm consequências, e não se pode acreditar que tudo será dito ou feito sem qualquer punição.
Esse tipo de decisão mostra que o Judiciário começa a reconhecer que a violência emocional e moral também deixa marcas profundas. E que a dignidade de uma mulher merece proteção, inclusive pelo caminho financeiro.
Conclusão
O TJ-SP reforçou que o fim de um relacionamento não pode ser transformado em palco de humilhação. A indenização fixada pode parecer pequena, mas o recado é poderoso: a liberdade de se relacionar com outra pessoa não autoriza destruir publicamente a dignidade de quem ficou para trás.
Mais do que uma indenização, decisões assim reafirmam o papel do Direito de Família na proteção da honra e da integridade emocional.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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