
Uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 tentou derrubar a legislação que estabelece o dia 12 de outubro como feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
O processo ganhou nova repercussão depois que veio à tona a ligação política do advogado Ralph Anzolin Lichote, responsável pela representação da entidade que levou o questionamento à Suprema Corte. Lichote já ocupou cargos no Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro, tendo sido vice-presidente do diretório do PT em Itaperuna e integrante do Diretório Estadual da legenda.
Apesar da relação do advogado com o partido, o PT não figurou como autor da ação. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, registrada como ADPF 775, foi proposta pela Associação Eduardo Banks, posteriormente denominada Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana.
Entidade questionou lei que criou o feriado
O alvo da ação era a Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, responsável por declarar oficialmente o dia 12 de outubro como feriado nacional.
A legislação determina que a data seja destinada ao culto público e oficial de Nossa Senhora Aparecida, reconhecida como Padroeira do Brasil.
Na ação, a entidade alegou que a norma entraria em conflito com o princípio constitucional da laicidade do Estado, sustentando que o poder público não deveria estabelecer oficialmente uma celebração vinculada a uma determinada religião. Também foram apresentados argumentos relacionados aos impactos econômicos provocados por feriados nacionais.
Advogado já havia atuado em favor de Lula
A trajetória política de Ralph Anzolin Lichote também inclui outras iniciativas ligadas ao PT.
Segundo informações reunidas pelo Poder360, ele exerceu a vice-presidência do PT de Itaperuna e integrou o Diretório Estadual do PT-RJ entre 2006 e 2009.
Em 2016, quando presidia o diretório municipal da legenda, o advogado também recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em uma tentativa de impedir que Luiz Inácio Lula da Silva fosse obrigado a prestar depoimento em um processo relacionado à Operação Lava Jato.
STF não analisou constitucionalidade do feriado
O Supremo, no entanto, não chegou a decidir se o feriado de Nossa Senhora Aparecida era ou não constitucional.
Em fevereiro de 2023, o ministro Nunes Marques, relator da ADPF 775, extinguiu o processo ao concluir que a associação responsável pela ação não possuía legitimidade jurídica para apresentar aquele tipo de questionamento constitucional.
A entidade recorreu da decisão, mas o Plenário do STF manteve o entendimento. Em julgamento realizado em 2024, os ministros rejeitaram por unanimidade o recurso da associação. Assim, o processo foi encerrado sem análise do mérito da contestação ao feriado.
Com isso, o feriado nacional de 12 de outubro permanece mantido pela legislação brasileira.
Relação política não transforma ação em iniciativa oficial do PT
Embora o advogado que representou a entidade tenha histórico de atuação dentro do Partido dos Trabalhadores, os documentos do processo mostram que a legenda não aparece formalmente como autora da ADPF 775.
Por isso, atribuir diretamente ao PT a autoria do pedido de extinção do feriado seria impreciso. O que os registros comprovam é que um advogado com passagem por cargos de direção no partido participou diretamente da ação que tentou derrubar a lei do feriado de Nossa Senhora Aparecida.



