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Fundeinfra: taxação do agronegócio em Goiás

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Por Mara Costa

”O objetivo do Fundeinfra é implementar políticas e ações administrativas voltadas para infraestrutura agropecuária” destaca o especialista Fabiano Tavares

O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi criado para gerir os recursos oriundos da produção agrícola, pecuária e mineral no Estado de Goiás e se destina a implementar, em âmbito estadual, políticas e ações administrativas de infraestrutura agropecuária, dos modais de transporte, recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias, sinalização, artes especiais, pontes, bueiros, edificação e operacionalização de aeródromos.

O Fundeinfra possui natureza orçamentária própria, bem como autonomia administrativa, contábil e financeira, para a captação de recursos destinados ao desenvolvimento econômico do Estado de Goiás, sem prejuízo das dotações consignadas em outros fundos e entidades com a mesma finalidade. Foi criado pela Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), integrante da administração direta do Governo de Goiás. Posteriormente, foi regulamentado pelo decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023.

O zootecnista e especialista em mercado financeiro, Fabiano Tavares, pontua que o Fundeinfra é uma contribuição tributária estadual no Brasil, especificamente em Goiás, destinada a financiar projetos de infraestrutura. “É uma forma de captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado, utilizando receitas provenientes de diversas operações, incluindo a produção agrícola, pecuária e mineral”, destaca o especialista.

“O Fundeinfra, conhecido como taxa do agro, foi criado pelo governador Ronaldo Caiado, e cobra de 0,50% e 1,65% em cima da produção agropecuária do estado, que possui benefícios fiscais, como: cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada, miúdos comestíveis de gado bovino e bubalino, entre outros”, pontua Fabiano Tavares

Fabiano Tavares destaca ainda que, o objetivo do fundo é financiar obras de infraestrutura que atendam o agronegócio goiano, de pontes e rodovias estaduais, após perda de arrecadação, por conta da desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, desde junho de 2022, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.

Com destinação exclusiva para obras de infraestrutura que atendem o setor agropecuário, o Fundeinfra terá incidência apenas em produtos que recebem benefícios fiscais e com caráter optativo. O produtor rural pode optar por não contribuir com o fundo, abdicando de vantagens que vem recebendo em regimes especiais de tributação. Os recursos arrecadados serão empregados na infraestrutura goiana, com obras de recuperação de rodovias estaduais, construção de pontes e demais estruturas para atender o escoamento da produção agropecuária.

A gestão dos recursos é feita em parceria com o setor produtivo, por meio de um conselho. O Fundeinfra não incide sobre a produção de pequenos produtores, que representam mais de 60% das propriedades rurais em Goiás. A taxação do agronegócio em Goiás para destinação ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi instituída pela Lei Estadual nº 21.670/2022, com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura no estado sob a alíquota de até 1,65% sobre produtos agropecuários.

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