Uma revolução silenciosa, mas profunda, está em curso no ambiente corporativo brasileiro — e poucos empresários estão de fato preparados para ela. A mudança veio com a nova redação da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01), que tornou obrigatório o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Mas, afinal, o que isso significa na prática para empresas de todos os portes?
Para a advogada e consultora trabalhista Mayra Roberto, especialista no tema, trata-se de uma virada de mentalidade, não apenas de norma. “O GRO não é um custo. É uma blindagem jurídica, humana e estratégica. Ignorá-lo é correr o risco de perder talentos, reputação e segurança no negócio”, alerta.
A nova exigência obriga cada empresa a elaborar, por estabelecimento, um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com inventário detalhado, plano de ação atualizado e integração com a rotina operacional. A lógica é clara: identificar os riscos antes que se tornem acidentes, adoecimentos ou processos judiciais.
E mais: a nova NR-01 é inovadora ao incluir riscos psicossociais, como assédio, estresse e sobrecarga de trabalho, no radar corporativo. Isso exige um novo olhar sobre liderança, cultura organizacional e bem-estar no ambiente profissional.
A especialista reforça que as micro e pequenas empresas não estão excluídas da norma e, inclusive, são as mais vulneráveis quando deixam de cumprir essas diretrizes. “Treinamentos, capacitação e canais de denúncia passaram a ser requisitos mínimos de responsabilidade empresarial”, ressalta.
Neste cenário, empresas que se adequam à nova NR-01 saem na frente. Mostram maturidade, valorizam seus times e se posicionam como organizações comprometidas com o futuro do trabalho.
A pergunta que fica é direta: sua empresa está preparada para proteger quem faz tudo acontecer?
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Uma revolução silenciosa, mas profunda, está em curso no ambiente corporativo brasileiro — e poucos empresários estão de fato preparados para ela. A mudança veio com a nova redação da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01), que tornou obrigatório o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Mas, afinal, o que isso significa na prática para empresas de todos os portes?Para a advogada e consultora trabalhista Mayra Roberto, especialista no tema, trata-se de uma virada de mentalidade, não apenas de norma. “O GRO não é um custo. É uma blindagem jurídica, humana e estratégica. Ignorá-lo é correr o risco de perder talentos, reputação e segurança no negócio”, alerta.A nova exigência obriga cada empresa a elaborar, por estabelecimento, um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com inventário detalhado, plano de ação atualizado e integração com a rotina operacional. A lógica é clara: identificar os riscos antes que se tornem acidentes, adoecimentos ou processos judiciais.E mais: a nova NR-01 é inovadora ao incluir riscos psicossociais, como assédio, estresse e sobrecarga de trabalho, no radar corporativo. Isso exige um novo olhar sobre liderança, cultura organizacional e bem-estar no ambiente profissional.A especialista reforça que as micro e pequenas empresas não estão excluídas da norma e, inclusive, são as mais vulneráveis quando deixam de cumprir essas diretrizes. “Treinamentos, capacitação e canais de denúncia passaram a ser requisitos mínimos de responsabilidade empresarial”, ressalta.Neste cenário, empresas que se adequam à nova NR-01 saem na frente. Mostram maturidade, valorizam seus times e se posicionam como organizações comprometidas com o futuro do trabalho.A pergunta que fica é direta: sua empresa está preparada para proteger quem faz tudo acontecer?Para orientações, insights e atualizações sobre Direito do Trabalho, acompanhe o perfil da especialista no Instagram: @mayraroberto.adv