“O divórcio de Ivete expõe o que toda mulher rica precisa saber e quase ninguém fala”

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E agora, Doutora?

“O divórcio de Ivete expõe o que toda mulher rica precisa saber e quase ninguém fala”

Divórcio de Ivete Sangalo relança debate jurídico sobre patrimônio imaterial em casamentos de alto patrimônio

A cantora Ivete Sangalo e o nutricionista e empresário Daniel Cady anunciaram a separação em 27 de novembro de 2025, em comunicado conjunto afirmando que “de forma conjunta e madura” decidiram seguir caminhos distintos, com o objetivo de preservar a história construída e o bem-estar dos filhos.
Segundo reportagem, o patrimônio do casal excederia R$ 500 milhões,  estimativa que inclui imóveis, participações empresariais, direitos autorais, contratos publicitários e o enorme faturamento da cantora, cujo cachê por show alcançaria cerca de R$ 1 milhão.

Mas o que esse caso de celebridade revela para mulheres com patrimônio elevado — e por que todas deveriam prestar atenção? Não se trata apenas de dividir casas, carros e contas bancárias. Trata-se de ativos que muitas vezes ficam “invisíveis”,  mas que juridicamente fazem parte do patrimônio conjugal.

Ativos que nem sempre aparecem — mas são essenciais

No âmbito de um divórcio, especialmente em regime de bens que prevê partilha (como a comunhão parcial ou universal), devem ser considerados, entre outros:

  • royalties e direitos autorais;
  • contratos (publicitários, de imagem, participações em sociedade);
  • quotas sociais ou participações em empresas;
  • investimentos feitos ao longo da união;
  • lucros gerados durante o casamento;
  • valorização silenciosa de bens já existentes ou obtidos no casamento.

Se algo foi construído, gerou rendimento ou se valorizou durante a união, ainda que não conste expressamente no nome de uma das partes, como ativações em redes sociais, crescimento de marca pessoal, parcerias empresariais, etc … pode ser objeto de partilha.

Reflexões para mulheres com autonomia financeira

Quando a mulher tem alta renda e independência financeira, como médicas, executivas ou empresárias,  há dois perigos comuns:

  1. Subestimar o impacto da união conjugal sobre bens “imateriais” ou intangíveis, que muitas vezes são deixados de lado por parecerem invisíveis.
  2. Acreditar que todo o patrimônio está em seu nome ou que a autonomia financeira dispensa uma proteção contratual ou planejamento prévio.

Mas a verdade é: o que “não aparece” muitas vezes pesa mais no momento da partilha. É por isso que o divórcio não é uma guerra, mas exige clareza, justiça e proteção do que foi construído juntos.

Para agir com estratégia

  • Faça inventário de todos os ativos — tangíveis e intangíveis — com orientação de advogado, com apoio de contador ou perito, se necessário.
  • Revise contratos de imagem, direitos autorais, participações societárias: foram feitos durante a união? Podem gerar efeitos de partilha?
  • Verifique regime de bens: se for comunhão universal (como com pacto antenupcial) ou parcial, qual o impacto sobre os bens adquiridos ou valorizados na união?
  • Atue de forma proativa: a mulher que antecipa, identifica e protege seus interesses tem vantagem no momento da negociação ou litígio.

Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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