O parto é seu, a escolha também é. Por Dra. Índira Contrera – Advogada especialista em Direito da saúde e Direitos das Gestantes

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Por Dra. Índira Contrera – Advogada especialista em Direito da saúde e Direitos das Gestantes

Durante muito tempo, o parto foi tratado como um ato puramente médico, e não como um momento de protagonismo da mulher. Ainda hoje, muitas gestantes escutam frases como “quem decide é o médico” ou “não tem como escolher”, quando na verdade a decisão sobre o próprio corpo e o nascimento do seu filho é um direito garantido por lei.

A Lei nº 11.108/2005 assegura à gestante o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto no SUS quanto em hospitais particulares. Mas o direito vai muito além disso.

A mulher também tem o direito de escolher o tipo de parto, de apresentar um plano de parto (documento que registra suas preferências sobre intervenções, contato pele a pele, amamentação, corte do cordão umbilical, entre outros), e de recusar procedimentos que não sejam realmente necessários. Essa autonomia é respaldada por princípios constitucionais e pelo próprio Código de Ética Médica, que determina que nenhum tratamento pode ser realizado sem consentimento informado.

Infelizmente, muitas mulheres ainda enfrentam resistência ao tentar exercer esses direitos. São questionadas, desacreditadas ou até ridicularizadas. Mas é justamente por isso que precisamos continuar falando sobre isso: respeitar o protagonismo da mulher no parto não é um favor, é um dever legal e ético.

O parto é um momento de vida, e não um campo de batalha. É tempo de devolver à mulher o lugar que sempre foi dela, ela é o centro da sua própria história de nascimento.
Que cada mulher possa viver esse momento cercada de respeito, amparo e dignidade, como deve ser.