Por Dra. Índira Contreira.
O reconhecimento de paternidade é um ato jurídico que garante ao filho todos os direitos decorrentes da filiação, entre eles: o nome, a convivência familiar, a herança e a pensão alimentícia.
Mais do que um simples registro, trata-se do reconhecimento de um vínculo afetivo e jurídico que tem repercussões importantes na vida civil.
A paternidade pode ser reconhecida de forma voluntária ou judicial.
Voluntária, quando o próprio pai reconhece o filho diretamente no cartório de registro civil, mediante declaração espontânea.
Judicial, quando há dúvida, recusa ou omissão, sendo necessário que o Judiciário determine a investigação e, se confirmada a relação biológica, ordene o reconhecimento.
Nesses casos, o exame de DNA se tornou o principal meio de prova. Sua realização é simples, acessível e possui alto grau de precisão, servindo tanto em ações de investigação de paternidade quanto em processos de negatória (quando se busca excluir um vínculo indevido).
É importante frisar que o direito à filiação é imprescritível, ou seja, pode ser buscado a qualquer tempo, independentemente da idade do filho.
Além disso, o reconhecimento pode ocorrer mesmo após o falecimento do suposto pai, desde que haja material genético ou familiares com quem seja possível realizar o exame de DNA comparativo.
O reconhecimento de paternidade é, portanto, uma garantia fundamental, que assegura não apenas direitos patrimoniais, mas também o direito à identidade e à origem familiar, sendo estes pilares essenciais da dignidade da pessoa humana.
E você, já parou para pensar quantas histórias de vida podem mudar com um simples reconhecimento de paternidade?


