Prisões sem condenação: o caso Filipe Martins e o risco da exceção permanente
Pelo menos três episódios distintos já colocaram Filipe Martins sob custódia ou submetido a regimes severos de restrição de liberdade por decisões tomadas no âmbito de processos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes. Prisão preventiva, prisão domiciliar e, agora, uma nova ordem de encarceramento. Em comum, um dado que chama atenção: não há condenação definitiva nem trânsito em julgado.
A Constituição Federal é clara ao estabelecer que a liberdade é a regra e a prisão, a exceção. Medidas extremas como a privação de liberdade antes de uma sentença final exigem fundamentos jurídicos robustos, demonstração inequívoca de necessidade e estrita observância ao devido processo legal. Não se trata de benevolência, mas de garantias básicas que sustentam o Estado Democrático de Direito.
No entanto, a repetição dessas decisões levanta questionamentos legítimos sobre a banalização da prisão cautelar. Quando instrumentos pensados para situações excepcionais passam a ser utilizados de forma recorrente, o risco é transformar a exceção em regra e a cautela em mecanismo de coerção. O resultado é um ambiente de insegurança jurídica, no qual direitos fundamentais se tornam relativos e dependentes da interpretação de ocasião.
O Judiciário, sobretudo em sua instância mais elevada, não pode atuar guiado por narrativas políticas, conveniências momentâneas ou vontades pessoais. Prisão não é punição antecipada, tampouco ferramenta de intimidação. Seu uso deve ser estritamente técnico, proporcional e necessário, sob pena de desvirtuar sua finalidade constitucional.
O caso de Filipe Martins extrapola a situação individual e acende um alerta mais amplo. Quando decisões judiciais passam a flexibilizar garantias em nome de supostos interesses superiores, abre-se um precedente perigoso. Hoje é um réu específico; amanhã, qualquer cidadão pode estar sujeito ao mesmo tratamento.
O fortalecimento da democracia passa, inevitavelmente, pelo respeito às regras do jogo. Se o Estado de Direito deixa de proteger o cidadão para se tornar fonte de ameaça, o problema já não é apenas jurídico — é institucional.


