Quando o plano de saúde nega cobertura para uma gestante: o que diz a lei?

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Por Dra. Índira Contrera Advogada da Saúde.

A negativa de cobertura por parte do plano de saúde é uma das maiores angústias enfrentadas por gestantes. Em um momento tão delicado e cheio de expectativas, receber um “não” da operadora seja para um parto, um exame, uma internação ou até mesmo para a UTI neonatal é mais do que frustrante: é uma violação de direitos.

A legislação brasileira é clara quanto à obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos relacionados à gestação, parto e pós-parto, conforme o artigo 10, inciso III, da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece no Rol de Procedimentos todos os atendimentos mínimos que devem ser garantidos, incluindo consultas pré-natais, parto (normal ou cesáreo), internações hospitalares, exames obstétricos e assistência ao recém-nascido.

Negar esses atendimentos pode caracterizar abuso contratual e prática ilícita, sujeita à responsabilização judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que as cláusulas contratuais que limitam procedimentos essenciais à preservação da saúde e da vida são nulas, pois ferem o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal.

É importante lembrar que, em casos de urgência ou emergência como risco de morte da mãe ou do bebê, a cobertura deve ser imediata, ainda que o contrato esteja em período de carência.

Se o plano de saúde negar atendimento, a gestante deve solicitar a negativa por escrito, com a justificativa e assinatura do responsável, e buscar orientação jurídica imediatamente. É possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência, para que o procedimento seja autorizado em tempo hábil e, em muitos casos, com indenização por danos morais.

A gravidez não pode ser tratada como um evento burocrático. É um momento de vulnerabilidade e cuidado, e negar assistência é negar dignidade. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma gestação segura e respeitosa.