
A discussão sobre as saídas temporárias de presos exige uma prioridade clara: a segurança da população. O Estado tem o dever de recuperar quem cometeu um crime, mas também precisa proteger quem trabalha, respeita a lei e espera voltar para casa em paz. Qualquer política de execução penal deve responder a essas duas responsabilidades.
Minha posição é contrária às chamadas saidinhas para visitas familiares e atividades genéricas de convívio social. A liberdade durante o cumprimento de uma condenação exige critérios rigorosos, fiscalização efetiva e responsabilidade pública. A intenção de ressocializar, por mais legítima que seja, não pode substituir a avaliação concreta dos riscos.
É necessário esclarecer o cenário jurídico. A Lei nº 14.843/2024 restringiu as saídas temporárias. Com a promulgação dos dispositivos anteriormente vetados, foram revogadas as hipóteses de visita à família e de participação em atividades voltadas ao retorno ao convívio social. A legislação preservou a hipótese educacional, sujeita aos requisitos legais. Portanto, dizer que todas as modalidades de saída temporária acabaram seria impreciso.
Também há uma razão jurídica para a continuidade de concessões em determinados casos: a aplicação das novas restrições a crimes anteriores encontra o limite constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa. O Supremo Tribunal Federal já restabeleceu benefícios com esse fundamento. Discordar do modelo das saidinhas não autoriza ignorar essa garantia. A mudança precisa ocorrer dentro da Constituição.
O ponto central da crítica permanece: o poder público deve demonstrar que consegue fiscalizar cada autorização que concede. Quem acompanha o cumprimento das condições? Qual é a resposta diante de um descumprimento? Como a população pode avaliar os resultados dessa política?
Essas perguntas precisam de respostas verificáveis. Defendo a divulgação regular de dados sobre concessões, retornos, descumprimentos e novos crimes comprovadamente associados ao período de saída. Sem transparência, o debate fica entregue a discursos que não permitem avaliar o funcionamento do sistema.
Não é correto presumir que todo beneficiário voltará a delinquir. Também é inaceitável tratar uma eventual nova vítima como simples custo de uma política pública. Cada falha deve ser apurada, e os riscos conhecidos precisam orientar as decisões.
A ressocialização merece investimento sério: educação, qualificação profissional, trabalho supervisionado e acompanhamento após o cumprimento da pena. O vínculo familiar pode ser fortalecido por visitas e outras medidas legalmente previstas. Recuperar pessoas exige continuidade, estrutura e avaliação de resultados.
Da mesma forma, defender maior rigor exige cobrar prisões com condições dignas, separação adequada dos custodiados e enfrentamento ao comando de facções. Abandonar o sistema penitenciário compromete a segurança de toda a sociedade.
Sou contrário às saidinhas para visitas e convívio social porque considero que a proteção da população deve ter peso decisivo nessa escolha. O Estado precisa oferecer caminhos reais de recuperação e garantir que a pena seja cumprida com responsabilidade.
A vítima também tem direitos. Sua segurança, sua integridade e sua possibilidade de reconstruir a própria vida precisam ocupar lugar central no debate público.
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