Todos os dias, mulheres grávidas deixam de receber o salário-maternidade simplesmente por acreditarem que não têm direito ao benefício. A desinformação, aliada à complexidade das regras previdenciárias, faz com que um amparo essencial durante a maternidade seja ignorado ou negado antes mesmo de ser corretamente analisado.
O salário-maternidade garante à mulher o recebimento de renda por 120 dias em razão do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Apesar de ser um direito amplamente previsto na legislação, ainda persiste a ideia equivocada de que apenas mulheres com carteira assinada podem receber o benefício.
A legislação previdenciária, no entanto, contempla diferentes perfis de seguradas. Trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes facultativas e até mulheres que interromperam temporariamente suas contribuições ao INSS podem ter direito ao salário-maternidade, desde que observados os requisitos legais, especialmente a manutenção da qualidade de segurada.
Outro ponto que merece atenção é a carência exigida. Em determinadas situações, não há necessidade de cumprimento de número mínimo de contribuições, o que reforça a importância da análise individual de cada caso. A ausência dessa avaliação técnica faz com que muitas mulheres desistam do pedido por acreditarem, de forma equivocada, que não se enquadram nas regras.
Na prática, negativas administrativas do INSS são frequentes. Contudo, a negativa não significa, necessariamente, inexistência de direito. Falhas na análise, exigências indevidas ou interpretação restritiva da norma podem ser revistas, inclusive pela via judicial, assegurando o pagamento do benefício e, quando cabível, dos valores retroativos.
Tratar do salário-maternidade é tratar de proteção social e dignidade. A maternidade não pode ser sinônimo de insegurança financeira. Informação clara e acessível é o caminho para que esse direito cumpra sua função social.


