E agora, Doutora?
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Por Adriana Borrachini, advogada de família e especialista em divórcio para mulheres Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que merece atenção de todas as mulheres que enfrentam batalhas judiciais para garantir o direito dos filhos à pensão alimentícia. A Corte autorizou a quebra do sigilo bancário de um pai, diante de fortes indícios de que ele estaria ocultando sua real capacidade financeira para pagar menos do que deveria.Essa decisão reforça um entendimento que defendo diariamente no meu trabalho como advogada de família: o dever de sustento aos filhos é prioritário e não pode ser burlado com estratégias para esconder patrimônio ou manipular declarações de renda.O caso e o entendimento do STJ O processo envolvia uma situação bastante comum: o pai apresentava uma renda oficial incompatível com o padrão de vida que ostentava. A mãe, diante da dificuldade em comprovar os reais rendimentos dele, recorreu ao Judiciário pedindo a quebra do sigilo bancário.A Terceira Turma do STJ acolheu o pedido e foi categórica ao afirmar que, quando há elementos mínimos que indiquem ocultação de renda, a quebra do sigilo é legítima.A decisão se baseou no princípio do melhor interesse da criança e na prioridade absoluta dos direitos da infância e juventude, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.O que muda na prática? Essa decisão não cria uma regra automática de quebra de sigilo, mas estabelece um precedente muito importante. A partir dela, juízes de todo o país passam a ter respaldo para autorizar essa medida em ações de alimentos quando houver indícios concretos de fraude ou omissão.Na prática, isso fortalece as mães que estão na luta para garantir uma pensão justa. Muitas vezes, o pai alega não ter condições de contribuir adequadamente, mas mantém um padrão de vida elevado, incompatível com os valores informados em juízo. Agora, é possível demonstrar essa contradição com mais eficácia e ter acesso aos dados financeiros reais por meio de ordem judicial.Como funciona a quebra de sigilo? É importante destacar que a quebra de sigilo bancário só pode ser autorizada por decisão judicial. Para isso, é necessário apresentar um pedido fundamentado, com provas ou ao menos indícios que justifiquem a suspeita de ocultação de renda – como movimentações financeiras incompatíveis, registros em redes sociais, aquisição de bens, entre outros.A medida é considerada excepcional, mas plenamente cabível quando se trata de proteger os direitos dos filhos menores.Um passo importante na proteção da criança e no combate à sonegação de pensão Essa decisão do STJ é um marco no enfrentamento de um problema estrutural: o descumprimento do dever de sustento por parte de muitos pais. É também um reconhecimento do papel que as mães exercem ao buscar judicialmente garantir o que é direito dos filhos.Como advogada de família, especializada em divórcio e ações de alimentos para mulheres, vejo esse avanço com otimismo. Ele fortalece a luta por uma justiça mais efetiva e igualitária, onde o bem-estar das crianças realmente venha em primeiro lugar.Se você está enfrentando dificuldades para obter pensão justa ou suspeita que o pai do seu filho está escondendo rendimentos, procure orientação jurídica. A verdade pode – e deve – ser revelada, com o amparo da lei e do Judiciário.Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão AlimentíciaInstagram: @adrianaborrachini_advogada
Facebook: Adriana Borrachini
TikTok: @adrianaborrachini
Kwai: @adrianaborrachini
LinkedIn: Adriana Borrachini
WhatsApp: (22) 98858-4139Email: advogadaborrachini@gmail.com
Por Adriana Borrachini, advogada de família e especialista em divórcio para mulheres
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que merece atenção de todas as mulheres que enfrentam batalhas judiciais para garantir o direito dos filhos à pensão alimentícia. A Corte autorizou a quebra do sigilo bancário de um pai, diante de fortes indícios de que ele estaria ocultando sua real capacidade financeira para pagar menos do que deveria.
Essa decisão reforça um entendimento que defendo diariamente no meu trabalho como advogada de família: o dever de sustento aos filhos é prioritário e não pode ser burlado com estratégias para esconder patrimônio ou manipular declarações de renda.
O caso e o entendimento do STJ
O processo envolvia uma situação bastante comum: o pai apresentava uma renda oficial incompatível com o padrão de vida que ostentava. A mãe, diante da dificuldade em comprovar os reais rendimentos dele, recorreu ao Judiciário pedindo a quebra do sigilo bancário.
A Terceira Turma do STJ acolheu o pedido e foi categórica ao afirmar que, quando há elementos mínimos que indiquem ocultação de renda, a quebra do sigilo é legítima.
A decisão se baseou no princípio do melhor interesse da criança e na prioridade absoluta dos direitos da infância e juventude, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que muda na prática?
Essa decisão não cria uma regra automática de quebra de sigilo, mas estabelece um precedente muito importante. A partir dela, juízes de todo o país passam a ter respaldo para autorizar essa medida em ações de alimentos quando houver indícios concretos de fraude ou omissão.
Na prática, isso fortalece as mães que estão na luta para garantir uma pensão justa. Muitas vezes, o pai alega não ter condições de contribuir adequadamente, mas mantém um padrão de vida elevado, incompatível com os valores informados em juízo. Agora, é possível demonstrar essa contradição com mais eficácia e ter acesso aos dados financeiros reais por meio de ordem judicial.
Como funciona a quebra de sigilo?
É importante destacar que a quebra de sigilo bancário só pode ser autorizada por decisão judicial. Para isso, é necessário apresentar um pedido fundamentado, com provas ou ao menos indícios que justifiquem a suspeita de ocultação de renda – como movimentações financeiras incompatíveis, registros em redes sociais, aquisição de bens, entre outros.
A medida é considerada excepcional, mas plenamente cabível quando se trata de proteger os direitos dos filhos menores.
Um passo importante na proteção da criança e no combate à sonegação de pensão
Essa decisão do STJ é um marco no enfrentamento de um problema estrutural: o descumprimento do dever de sustento por parte de muitos pais. É também um reconhecimento do papel que as mães exercem ao buscar judicialmente garantir o que é direito dos filhos.
Como advogada de família, especializada em divórcio e ações de alimentos para mulheres, vejo esse avanço com otimismo. Ele fortalece a luta por uma justiça mais efetiva e igualitária, onde o bem-estar das crianças realmente venha em primeiro lugar.
Se você está enfrentando dificuldades para obter pensão justa ou suspeita que o pai do seu filho está escondendo rendimentos, procure orientação jurídica. A verdade pode – e deve – ser revelada, com o amparo da lei e do Judiciário.
Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:
ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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