STJ decide: união estável paralela não tem valor legal – E agora, Doutora?

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Você sabe o que é união estável paralela?

É quando uma pessoa vive uma vida afetiva estável e duradoura com alguém, ao mesmo tempo em que é casada oficialmente com outra. Mesmo que essa segunda relação seja conhecida por familiares e amigos, e dure anos, ela não tem amparo legal no Brasil.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento: não se reconhece união estável paralela ao casamento, ainda que a relação tenha começado antes do casamento no papel.

O que isso significa, na prática?

Se duas pessoas viveram juntas e formaram uma vida em comum antes de uma delas se casar com outra, esse período anterior pode ser reconhecido como união estável — com direito à partilha proporcional dos bens adquiridos por esforço conjunto.

Mas, depois do casamento, essa mesma relação passa a ser considerada concubinato, e não gera efeitos patrimoniais.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi direta: manter-se casado e, ao mesmo tempo, manter outra relação estável fere o princípio da monogamia, um dos pilares do direito de família brasileiro.

Apesar disso, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende que uma relação paralela, quando forvelha, contínua e com afeto, também constitui uma família real e deveria ser reconhecida juridicamente.

Conclusão:

No Brasil, a lei é clara: não se pode ter duas uniões estáveis ao mesmo tempo, nem manter união estável enquanto se está legalmente casado com outra pessoa. Para garantir direitos, é fundamental regularizar sua situação conjugal.

Fonte: STJ / IBDFAM


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Você sabe o que é união estável paralela?É quando uma pessoa vive uma vida afetiva estável e duradoura com alguém, ao mesmo tempo em que é casada oficialmente com outra. Mesmo que essa segunda relação seja conhecida por familiares e amigos, e dure anos, ela não tem amparo legal no Brasil.Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento: não se reconhece união estável paralela ao casamento, ainda que a relação tenha começado antes do casamento no papel.O que isso significa, na prática?Se duas pessoas viveram juntas e formaram uma vida em comum antes de uma delas se casar com outra, esse período anterior pode ser reconhecido como união estável — com direito à partilha proporcional dos bens adquiridos por esforço conjunto.Mas, depois do casamento, essa mesma relação passa a ser considerada concubinato, e não gera efeitos patrimoniais.A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi direta: manter-se casado e, ao mesmo tempo, manter outra relação estável fere o princípio da monogamia, um dos pilares do direito de família brasileiro.Apesar disso, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende que uma relação paralela, quando forvelha, contínua e com afeto, também constitui uma família real e deveria ser reconhecida juridicamente.Conclusão:No Brasil, a lei é clara: não se pode ter duas uniões estáveis ao mesmo tempo, nem manter união estável enquanto se está legalmente casado com outra pessoa. Para garantir direitos, é fundamental regularizar sua situação conjugal.Fonte: STJ / IBDFAMGraduada pela Universidade Nove de Julho/SPEspecialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentíciaEspecialista em Direito TributárioInstagran: @advogada.adrianaborrachiniWhatzapp: 22-98858-4139

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI

Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP

Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão alimentícia

Especialista em Direito Tributário

Instagran: @advogada.adrianaborrachini

Whatzapp: 22-98858-4139