E agora, Doutora? Cotas da empresa divide no divórcio?

A Gazeta Popular
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Partilha de cotas sociais nas separações: o que acontece com a empresa após o fim da relação?

Quando um casal decide se separar, a divisão dos bens acumulados durante a união é uma das etapas mais delicadas. Entre imóveis, veículos e investimentos, um ponto que costuma gerar dúvidas é o que acontece com as cotas sociais – ou seja, a participação de um dos parceiros em uma empresa.

A partilha das cotas sociais ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros é sócio de uma empresa. Nesses casos, é preciso avaliar se o outro tem direito a parte desse bem e, em caso positivo, como será feita essa divisão.

Tudo depende do regime de bens adotado na união. No regime da comunhão parcial de bens, por exemplo, as cotas adquiridas durante o casamento ou união estável são consideradas patrimônio comum e, portanto, passíveis de partilha. Já as cotas que a pessoa já possuía antes da relação permanecem como patrimônio individual.

É importante esclarecer que a partilha não transforma o ex-parceiro em sócio da empresa. Na prática, ele ou ela terá direito apenas ao valor correspondente à metade das cotas, que pode ser pago em dinheiro ou compensado com outros bens do casal. Em geral, um perito é nomeado para avaliar o valor atual da participação societária.

O objetivo desse processo é garantir uma divisão justa do patrimônio, sem interferir diretamente na administração da empresa. Por isso, esse tipo de partilha exige cuidados técnicos e jurídicos, especialmente para evitar prejuízos ao funcionamento do negócio.

A discussão sobre cotas sociais nas separações tem se tornado cada vez mais comum, refletindo o crescimento do número de empreendedores e empresárias que, ao se separarem, precisam lidar com esse aspecto específico da partilha de bens.


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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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