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Bebês reborn chegam à Câmara dos Deputados; entenda

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Bonecos realistas têm viralizado nas redes sociais, onde pessoas compartilham rotinas de cuidados como se os objetos fossem crianças

 

Os chamados bebês reborn são bonecos realistas que têm viralizado nas redes sociais, onde pessoas compartilham rotinas de cuidados como se eles fossem crianças. A tendência chegou até mesmo na Câmara dos Deputados, onde três projetos de lei sobre o tema foram protocolados. Um deles é da deputada federal Rosângela Moro (União Brasil/SP), que prevê diretrizes para o acolhimento psicossocial de pessoas que desenvolvam vínculos afetivos com objetos.

Segundo Rosângela, a intensificação desse vínculo pode representar mais do que uma expressão inofensiva de afeto, pois pode configurar indício de sofrimento psíquico, com risco de agravamento para quadros de depressão, dissociação, retraimento social e até ideação suicida.

“Importa salientar que a presente iniciativa não implica aumento de despesa nem criação de novos encargos para a Administração Pública, uma vez que se apoia integralmente na estrutura já existente da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), cujos profissionais e equipamentos já atuam no campo da saúde mental com enfoque comunitário, multiprofissional e territorial”, diz o PL 2323/2025.

Outra proposta, apresentada pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL/SP), estabelece a proibição do atendimento a bonecos hiper-realistas em unidades de saúde públicas e privadas em todo o território nacional.

O parlamentar cita que a prática “indiscriminada de simular atendimentos médicos a objetos configura desvio inaceitável dos serviços de saúde, especialmente quando realizados com recursos públicos ou em detrimento da atenção a pacientes reais”.

“A presente proposição visa assegurar a racionalidade, o bom uso dos recursos e a integridade ética do sistema de saúde nacional. Cabe ao Parlamento zelar por normas que promovam o equilíbrio entre sensibilidade social e responsabilidade administrativa, sem abrir espaço para condutas que distorçam o escopo da política pública de saúde”, destaca o PL 2326/2025.

Bebê reborn: bonecas ultra realistas viralizam nas redes sociais-Redes sociais
Bebê reborn: bonecas ultra realistas viralizam nas redes sociaisRedes sociais

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Bonecos realistas têm viralizado nas redes sociais, onde pessoas compartilham rotinas de cuidados como se os objetos fossem criançasOs chamados bebês reborn são bonecos realistas que têm viralizado nas redes sociais, onde pessoas compartilham rotinas de cuidados como se eles fossem crianças. A tendência chegou até mesmo na Câmara dos Deputados, onde três projetos de lei sobre o tema foram protocolados. Um deles é da deputada federal Rosângela Moro (União Brasil/SP), que prevê diretrizes para o acolhimento psicossocial de pessoas que desenvolvam vínculos afetivos com objetos.Segundo Rosângela, a intensificação desse vínculo pode representar mais do que uma expressão inofensiva de afeto, pois pode configurar indício de sofrimento psíquico, com risco de agravamento para quadros de depressão, dissociação, retraimento social e até ideação suicida.“Importa salientar que a presente iniciativa não implica aumento de despesa nem criação de novos encargos para a Administração Pública, uma vez que se apoia integralmente na estrutura já existente da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), cujos profissionais e equipamentos já atuam no campo da saúde mental com enfoque comunitário, multiprofissional e territorial”, diz o PL 2323/2025.Outra proposta, apresentada pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL/SP), estabelece a proibição do atendimento a bonecos hiper-realistas em unidades de saúde públicas e privadas em todo o território nacional.O parlamentar cita que a prática “indiscriminada de simular atendimentos médicos a objetos configura desvio inaceitável dos serviços de saúde, especialmente quando realizados com recursos públicos ou em detrimento da atenção a pacientes reais”.“A presente proposição visa assegurar a racionalidade, o bom uso dos recursos e a integridade ética do sistema de saúde nacional. Cabe ao Parlamento zelar por normas que promovam o equilíbrio entre sensibilidade social e responsabilidade administrativa, sem abrir espaço para condutas que distorçam o escopo da política pública de saúde”, destaca o PL 2326/2025.Por fim, o deputado Zacharias Calil (União/GO) apresentou um projeto que propõe a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo “bebê reborn” ou objetos similares para obter benefícios destinados a crianças de colo, como atendimento preferencial em unidades de saúde, prioridades em filas, uso de assentos preferenciais em transportes públicos e descontos ou gratuidade em serviços.A proposta prevê multa de cinco a vinte salários mínimos. O valor varia considerando a “gravidade da conduta, o valor ou a vantagem indevidamente obtida, a condição econômica do infrator e a reincidência”. “O produto da arrecadação das multas será destinado aos Fundos Nacional, estaduais, distrital ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a origem da autuação, para financiamento de ações voltadas à primeira infância”, diz PL 2320/2025.Publicidade

Por fim, o deputado Zacharias Calil (União/GO) apresentou um projeto que propõe a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo “bebê reborn” ou objetos similares para obter benefícios destinados a crianças de colo, como atendimento preferencial em unidades de saúde, prioridades em filas, uso de assentos preferenciais em transportes públicos e descontos ou gratuidade em serviços.

A proposta prevê multa de cinco a vinte salários mínimos. O valor varia considerando a “gravidade da conduta, o valor ou a vantagem indevidamente obtida, a condição econômica do infrator e a reincidência”. “O produto da arrecadação das multas será destinado aos Fundos Nacional, estaduais, distrital ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a origem da autuação, para financiamento de ações voltadas à primeira infância”, diz PL 2320/2025.

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