Quando a ostentação cai por terra: Justiça aumenta pensão com base na “teoria da aparência”

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E agora, Doutora?

Quando a ostentação cai por terra: Justiça aumenta pensão com base na “teoria da aparência”

Ele dizia que não podia pagar.
Afirmava estar em dificuldade financeira.
Chegou a pedir a redução da pensão do filho para apenas 30% do salário mínimo.
Mas, ao mesmo tempo, exibia viagens internacionais, negócios próprios e uma rede de franquias em expansão.
Foi nesse contraste que a Justiça agiu e manteve a majoração da pensão para 1,5 salários mínimos, aplicando a chamada “teoria da aparência”.

 O caso concreto

No processo de nº 1.0000.24.472498-5/001, em trâmite na Comarca de Uberlândia, um pai recorreu contra a decisão que havia aumentado a pensão do filho adolescente (13 anos) de 90% do salário-mínimo para 1,5 salários-mínimos. Ele alegava não ter condições de arcar com o novo valor, sustentando baixa movimentação bancária, inadimplência e vínculo de emprego com a própria esposa, suposta dona da rede de restaurantes.

Contudo, provas reunidas nos autos, postagens em redes sociais, registros de viagens internacionais e informações cadastrais de empresas, mostraram que o alimentante se apresentava publicamente como proprietário e CEO da marca, com atuação em dez estados brasileiros.

 A decisão

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso, afirmando que as necessidades do menor crescem com a idade e que havia fortes indícios de que o pai possuía, sim, condições de contribuir com valor maior.

Para tanto, aplicou-se a Teoria da Aparência, que permite ao Judiciário avaliar a real capacidade econômica do devedor de alimentos a partir de sinais exteriores de riqueza, mesmo quando ele tenta ocultar ou minimizar sua situação financeira.

O que essa decisão ensina?

Essa jurisprudência mostra que:

  •  A Justiça pode usar provas indiretas (postagens, estilo de vida, registros de empresas) para identificar patrimônio oculto.
  •  Não basta alegar dificuldades: o padrão de vida do alimentante fala por si.
  •  A prioridade é o interesse da criança e do adolescente, que têm necessidades presumidas por lei (CC, arts. 1.694 e 1.699).

 Conclusão

Mais uma vez, o Judiciário deixa claro: pensão não é favor, é direito.
Quando o pai tenta esconder sua verdadeira condição financeira, cabe à Justiça  e também à mãe, munida de orientação jurídica estratégica, mostrar a realidade.

E é nesse ponto que a advocacia de família se faz essencial: transformar provas cotidianas, até mesmo de redes sociais, em instrumentos para garantir a proteção e o sustento de quem mais importa, os filhos.

Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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