E agora, Doutora?
STJ decide: valores de ações previdenciárias entram na divisão de bens no divórcio
Por Adriana Borrachini – advogada de família, especialista em divórcio para mulheres, colunista de A Gazeta
Muita gente acredita que os valores recebidos em uma ação contra o INSS são “dinheiro pessoal” e que, por isso, não entram na partilha de bens no divórcio. Mas a Justiça brasileira acaba de deixar claro: esses créditos também podem ser divididos entre marido e mulher.
Em uma decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o crédito previdenciário recebido por um dos cônjuges, enquanto durar o casamento e até a separação de fato, deve integrar o patrimônio comum do casal.
O que está em jogo
Estamos falando de valores que decorrem de ações judiciais contra o INSS, como pedidos de aposentadoria, revisão de benefícios ou recebimento de valores atrasados.
Se esse dinheiro entrar na conta de um dos cônjuges durante o casamento — especialmente nos regimes de comunhão universal e comunhão parcial de bens — ele será considerado fruto do esforço conjunto da vida em comum.
Portanto, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha sido parte no processo previdenciário, o valor recebido pode ser dividido no divórcio.
Por que o STJ decidiu assim?
O tribunal se apoiou em um princípio básico: tudo o que é adquirido durante a vida em comum compõe o acervo partilhável, salvo exceções expressamente previstas em lei (como herança recebida apenas por um dos cônjuges, ou bens adquiridos com cláusula de incomunicabilidade).
No caso julgado, o STJ reforçou que o patrimônio do casal é uma universalidade de direito, e que os valores que entram nesse período — ainda que oriundos de créditos previdenciários — passam a compor essa massa patrimonial.
Esse entendimento cria um precedente importante e deve ser usado como parâmetro em casos semelhantes em todo o Brasil.
Impacto para as mulheres
Na prática, essa decisão traz um efeito muito positivo para mulheres que, ao longo de um casamento, abriram mão da própria carreira ou reduziram sua atuação profissional para cuidar da casa, dos filhos e até do próprio marido.
É comum que, nessas situações, apenas o homem contribua diretamente para o INSS. Sem essa decisão, a mulher poderia sair de um divórcio sem direito a valores que foram acumulados justamente durante o período em que ela esteve integralmente dedicada à família.
Com a decisão do STJ, esses créditos deixam de ser vistos como algo “individual” e passam a ser reconhecidos como parte da construção da vida conjunta.
Como isso pode aparecer no seu divórcio?
- Ações de aposentadoria ou revisão: se o processo correu durante o casamento e o pagamento saiu antes da separação de fato, o valor será dividido.
- Valores retroativos: mesmo que o direito seja antigo, se o pagamento aconteceu na constância da união, entra na partilha.
- Regimes de bens: em comunhão universal ou parcial, esses créditos são partilháveis; já na separação total, a regra não se aplica.
Conclusão
O recado do STJ é claro: o patrimônio construído durante o casamento, de qualquer origem, pertence aos dois.
Para quem vai se divorciar, essa decisão é mais uma prova de que informação é proteção. Saber quais valores podem ou não ser partilhados evita injustiças e garante que nenhuma mulher saia desamparada depois de anos de dedicação à família.
E aqui está o ponto: divórcio não é só emocional, é também patrimonial. Por isso, contar com orientação especializada faz toda a diferença na hora de proteger direitos e planejar o futuro.
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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