Nova lei reforça a autonomia da mulher em processos de violência doméstica

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Nova lei reforça a autonomia da mulher em processos de violência doméstica

 Lei 15.380/2026 altera a Lei Maria da Penha e impede que audiência de retratação seja realizada sem que a própria vítima manifeste, de forma expressa, o desejo de se retratar

 E agora, Doutora?

Uma mudança importante na Lei Maria da Penha passou a vigorar no início deste mês e merece atenção de toda mulher que vive ou viveu uma situação de violência doméstica: a audiência de retratação somente será realizada se a vítima desejar e mediante manifestação expressa. É o que estabelece a Lei 15.380, de 2026, sancionada e publicada no dia 7 de abril no Diário Oficial da União.

O que muda na prática

Quem acompanha o dia a dia dos processos de violência doméstica sabe que, até então, havia uma zona cinzenta preocupante: enquanto alguns tribunais entendiam pela obrigatoriedade de se designar a audiência para consultar o interesse da vítima em manter ou não a representação, outros compreendiam que o ato não deveria ser promovido de ofício, exigindo a manifestação expressa da mulher.  Essa divergência gerava insegurança jurídica e, mais grave, expunha mulheres vulneráveis a situações constrangedoras.

Com a nova lei, a retratação será apresentada por escrito ou oralmente ao juiz e registrada nos autos, e a audiência tem por objetivo confirmar a retratação, não decidir sobre ela naquele momento.  Em outras palavras: a mulher chega à audiência para confirmar uma decisão que já tomou, e não para ser pressionada a tomar uma decisão ali, na frente do agressor ou de sua família.

Por que essa mudança importa

Quem trabalha com direito de família e proteção patrimonial da mulher sabe que a pressão sobre a vítima não termina com o boletim de ocorrência. Ela continua — dentro de casa, por mensagens, por intermediários, por vínculos afetivos e financeiros que o agressor sabe explorar muito bem.

A medida busca evitar que a vítima seja induzida a se retratar sob constrangimento, garantindo que a desistência seja resultado de decisão voluntária e consciente.  Isso é, juridicamente, um avanço enorme. A audiência de retratação, que deveria ser um espaço de proteção, tornava-se, em muitos casos, uma nova vitimização.

A mudança busca corrigir distorções identificadas no modelo anterior, em que a audiência, em alguns casos, poderia expor a vítima a pressões familiares ou do próprio agressor para desistir da ação.

A fundamentação jurídica

A nova lei não surgiu do acaso. A questão foi submetida a julgamento no Superior Tribunal de Justiça e pacificada no Tema Repetitivo nº 1.167, que consignou que a audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz.  O STF também já havia se posicionado no mesmo sentido. Durante a tramitação, foi lembrado entendimento do STF no sentido de que o Judiciário não pode impor a realização da audiência de retratação, cabendo exclusivamente à vítima a iniciativa.

O legislador, ao aprovar a Lei 15.380/2026, portanto, positivou o que os tribunais superiores já vinham construindo, o que confere solidez e segurança a essa proteção.

Origem legislativa

A lei tem origem no Projeto de Lei 3.112/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 Na justificativa do projeto, Laura Carneiro afirmou que a medida confere segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima.  No Senado, a relatoria coube à senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que defendeu que a lei vai prevenir possíveis pressões ou coações e evitar a revitimização, além de garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

O que a mulher precisa saber

Se você está em um processo de violência doméstica, ou conhece alguém que está, a mensagem é clara: a Justiça não pode convocar você para uma audiência de retratação sem que você mesma tenha pedido. Ninguém pode decidir por você. Nenhum juiz pode chamar você para uma sala e colocá-la diante do seu agressor esperando que você “decida” ali. Isso não é mais permitido.

Sua voz, sua escolha, seu tempo. Esse é o princípio que a Lei 15.380/2026 veio consolidar.

Se você tiver dúvidas sobre como essa mudança impacta o seu caso específico, procure uma advogada especializada em Direito de Família e Patrimônio. Cada situação tem suas particularidades  e você merece orientação personalizada.

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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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