18 anos da Lei Maria da Penha

A Gazeta Popular
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Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza-CE, 1º de fevereiro de 1945) é farmacêutica bioquímica e se formou na Faculdade de Farmácia e bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências
Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977.

Autora do livro Sobrevivi… posso contar (1994) e fundadora do Instituto Maria da Penha (2009), ela ainda hoje fala sobre a sua experiência, dá palestras e luta contra a impunidade dessa violência que é social, cultural, política e ideológica, afetando milhares de mulheres, adolescentes e meninas em todo o mundo.

O Crime
No ano de 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros marido dela. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras torácicas, laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula à esquerda – constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos.
No entanto, Marco Antonio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

Como surgiu a lei
Conforme se verificou, era preciso tratar o caso de Maria da Penha como uma violência contra a mulher em razão do seu gênero, ou seja, o fato de ser mulher reforça não só o padrão recorrente desse tipo de violência mas também acentua a impunidade dos agressores.
Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, como acesso à justiça, proteção e garantia de direitos humanos a essas vítimas, em 2002 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher:
Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA); Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos (ADVOCACI); Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (AGENDE);                                      Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA); Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM/BR); e Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (THEMIS), além de feministas e juristas com especialidade no tema.

Assim, em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

Considerando que uma das recomendações da CIDH foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.

O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ?
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

COMO BUSCAR AJUDA
As mulheres devem procurar, em primeiro lugar, um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade. No CRM, elas podem receber orientações para entender a situação pela qual estão passando e obter informações sobre a Lei Maria da Penha e como romper o ciclo da violência. Dessa forma, as mulheres vão se empoderar e decidir o melhor momento de fazer a denúncia.

Nos locais em que não existe esse equipamento ou nenhum serviço especializado, é possível buscar apoio nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assim como nos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Vale lembrar que o Ligue 180 é um serviço do Governo Federal que funciona 24 horas por dia durante todos os dias da semana. Por meio desse canal, a mulher pode registrar denúncias e saber mais sobre os programas ou equipamentos disponíveis para atendê-la – o Ligue 180 também recebe denúncias, inclusive anônimas.

Além disso, é possível recorrer a uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou a uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Se o município não possui esse serviço, as Delegacias de Polícia podem registrar as ocorrências. Em casos emergenciais, quando a mulher estiver sob ameaça ou risco de morte, recomenda-se ligar para o 190.

Muitos Estados do Brasil passaram a fazer o Boletim de Ocorrência eletrônico, sobretudo a partir do contexto da pandemia, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres a mecanismos de denúncia e facilitar o registro de ocorrências de violência doméstica e familiar. Basta procurar “Delegacia Eletrônica/Virtual/Online” na internet e digitar o nome do Estado em que o fato ocorreu. Quando abrir o Boletim de Ocorrência eletrônico, é só selecionar “Violência Doméstica”.

A Lei Maria da Penha representa uma conquista para todas as brasileiras e deve ser acionada no enfrentamento à violência. As mulheres precisam saber que têm os seus direitos garantidos por meio da Lei n. 11.340/2006, incluindo o acesso à Justiça, à saúde física e mental, à dignidade e à liberdade, entre outros.

Todos esses recursos são muito importantes para quem é vítima da violência de gênero. E quando a mulher revela as agressões que sofre, ela dá um passo importante para quebrar o ciclo. Essa atitude, muitas vezes difícil, ajuda a diminuir o seu isolamento e solidão; por isso, deve ser apoiada e incentivada. O primeiro gesto para o acolhimento da mulher em situação de violência é dar crédito aos seus relatos. Mensagens positivas e palavras de apoio vão fortalecer a vítima e melhorar a sua autoestima, podendo ser fundamentais para encorajá-la a sair dessa situação: “Você não está sozinha”, “Eu me preocupo com você, e, juntas, vamos buscar a sua segurança e bem-estar”, “Eu acredito em você”, “A sua vida é importante para nós”, “O que você deseja fazer? Como posso te ajudar?”

Fonte: Instituto Maria da Penha