ADPF das Favelas e o equívoco do STF ao burocratizar a segurança pública

A Gazeta Popular
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Mais uma etapa da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) das Favelas ocorreu no âmbito do  Supremo Tribunal Federal (STF). A rigor, o debate, bem como a decisão que sairá da Corte Constitucional buscam reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro e nos demais Estados da Federação brasileira, ditando parâmetros para as intervenções policiais.

Embora possa se louvar alguns aspectos da iniciativa, devemos considerar outros pontos acerca da eficácia e viabilidade da ADPF das Favelas. O ministro Edson Fachin, por exemplo, votou a favor da aprovação parcial do plano do governo carioca, ressaltando avanços, mas também a necessidade de ajustes no texto. Os relevos centrais do voto do magistrado na ADPF das Favelas – redução da letalidade policial, revisão do uso da força e apoio psicológico a agentes da Segurança Pública – são, indiscutivelmente, medidas importantes. Contudo, sozinhas, não resolvem um problema tão complexo. A limitação do uso de helicópteros e as novas regras para buscas domiciliares certamente tornarão as operações excessivamente burocráticas, quase que administrativamente inviáveis.

Restringir preventivamente a atuação das forças de segurança pode potencializar facções que aterrorizam, não de hoje, comunidades. Vale o equilíbrio: combater abusos e ilegalidades, mas sem inviabilizar o trabalho policial

A obrigatoriedade de ambulâncias em operações com possibilidade de confronto armado demonstra, por óbvio, preocupação com a preservação de vidas. Contudo, não enfrenta a raiz do óbice: a violência excessiva no contexto das grandes cidades e o crescimento exponencial dos grupos que se dedicam à prática do crime organizado. Neste contexto, um ponto delicado que deve ser levado em consideração é o nível de interferência do STF em aspectos operacionais da segurança pública. Como órgão do Judiciário, a corte não apresenta expertise técnica para definir táticas policiais – função que cabe ao Poder Executivo e às próprias forças de segurança (tecnicamente credenciadas para tal).

E mais: exigir justificativas individuais para o uso de aeronaves e/ou impor restrições rígidas às buscas domiciliares pode dificultar ações legítimas e necessárias, enfraquecendo, assim, o combate às organizações criminosas.

A operacionalização da segurança pública é dinâmica e exige respostas rápidas. Deste modo, decisões excessivamente engessadas e protocolares podem comprometer a proteção dos próprios moradores das comunidades, e não o contrário! Além disso, o debate carreado na ADPF das Favelas parte do pressuposto equivocado que todas as operações policiais deflagradas no país são potencialmente ilegais ou abusivas. Casos de violência desajustada precisam, sim, ser combatidos. Todavia, não se pode tratar toda ação policial como suspeita e imprópria.

O enfrentamento eficaz ao crime organizado no Brasil é urgente. Deste modo, restringir preventivamente a atuação das forças de segurança pode potencializar facções que aterrorizam, não de hoje, comunidades. Vale o equilíbrio: combater abusos e ilegalidades, mas sem inviabilizar o trabalho policial.

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Mais uma etapa da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) das Favelas ocorreu no âmbito do  Supremo Tribunal Federal (STF). A rigor, o debate, bem como a decisão que sairá da Corte Constitucional buscam reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro e nos demais Estados da Federação brasileira, ditando parâmetros para as intervenções policiais.Embora possa se louvar alguns aspectos da iniciativa, devemos considerar outros pontos acerca da eficácia e viabilidade da ADPF das Favelas. O ministro Edson Fachin, por exemplo, votou a favor da aprovação parcial do plano do governo carioca, ressaltando avanços, mas também a necessidade de ajustes no texto. Os relevos centrais do voto do magistrado na ADPF das Favelas – redução da letalidade policial, revisão do uso da força e apoio psicológico a agentes da Segurança Pública – são, indiscutivelmente, medidas importantes. Contudo, sozinhas, não resolvem um problema tão complexo. A limitação do uso de helicópteros e as novas regras para buscas domiciliares certamente tornarão as operações excessivamente burocráticas, quase que administrativamente inviáveis.Restringir preventivamente a atuação das forças de segurança pode potencializar facções que aterrorizam, não de hoje, comunidades. Vale o equilíbrio: combater abusos e ilegalidades, mas sem inviabilizar o trabalho policialA obrigatoriedade de ambulâncias em operações com possibilidade de confronto armado demonstra, por óbvio, preocupação com a preservação de vidas. Contudo, não enfrenta a raiz do óbice: a violência excessiva no contexto das grandes cidades e o crescimento exponencial dos grupos que se dedicam à prática do crime organizado. Neste contexto, um ponto delicado que deve ser levado em consideração é o nível de interferência do STF em aspectos operacionais da segurança pública. Como órgão do Judiciário, a corte não apresenta expertise técnica para definir táticas policiais – função que cabe ao Poder Executivo e às próprias forças de segurança (tecnicamente credenciadas para tal).E mais: exigir justificativas individuais para o uso de aeronaves e/ou impor restrições rígidas às buscas domiciliares pode dificultar ações legítimas e necessárias, enfraquecendo, assim, o combate às organizações criminosas.A operacionalização da segurança pública é dinâmica e exige respostas rápidas. Deste modo, decisões excessivamente engessadas e protocolares podem comprometer a proteção dos próprios moradores das comunidades, e não o contrário! Além disso, o debate carreado na ADPF das Favelas parte do pressuposto equivocado que todas as operações policiais deflagradas no país são potencialmente ilegais ou abusivas. Casos de violência desajustada precisam, sim, ser combatidos. Todavia, não se pode tratar toda ação policial como suspeita e imprópria.O enfrentamento eficaz ao crime organizado no Brasil é urgente. Deste modo, restringir preventivamente a atuação das forças de segurança pode potencializar facções que aterrorizam, não de hoje, comunidades. Vale o equilíbrio: combater abusos e ilegalidades, mas sem inviabilizar o trabalho policial.