Caso Mariana Ferrer – Ninguém pode transformar a vítima em ré: STF fortalece proteção às mulheres em audiências

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Caso Mariana Ferrer – Ninguém pode transformar a vítima em ré: STF fortalece proteção às mulheres em audiências

 

 

E agora, Doutora?

 

Imagine denunciar uma violência, enfrentar uma investigação, reviver a dor diante de desconhecidos e, quando finalmente chega o dia da audiência, ser humilhada, desacreditada e tratada como se fosse a responsável pelo crime que sofreu.

Infelizmente, durante muitos anos, essa foi a realidade de diversas mulheres brasileiras.

Agora, o Supremo Tribunal Federal deu um importante passo para mudar essa história.

Em julgamento realizado no Recurso Extraordinário com repercussão geral relacionado ao caso Mariana Ferrer, o STF decidiu que provas produzidas durante audiências em que a vítima sofre humilhação, constrangimento ou violação de seus direitos fundamentais são nulas. Na prática, isso significa que a audiência poderá ser anulada e realizada novamente, respeitando a dignidade da vítima.

A decisão foi unânime e representa um importante avanço na proteção das mulheres que buscam Justiça.

O que muda na prática?

A partir desse entendimento, não basta que o processo siga as regras formais, também é necessário que a vítima seja tratada com respeito durante toda a instrução processual.

Perguntas ofensivas, ataques à honra, comentários sobre comportamento pessoal, insinuações que busquem culpabilizar a vítima ou qualquer forma de constrangimento incompatível com sua dignidade podem comprometer a validade da audiência.

Se isso ocorrer, a nulidade poderá ser reconhecida pelo próprio juiz ou ser requerida pela vítima ou pelo Ministério Público.

O Supremo também reconheceu a possibilidade de gravação das audiências em processos envolvendo crimes sexuais, desde que haja autorização da vítima e preservação do sigilo processual, medida que amplia a transparência e oferece maior segurança para todos os envolvidos.

A Lei Mariana Ferrer ganha ainda mais força

Em 2021, o Brasil aprovou a Lei nº 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer.

Essa legislação já determinava que vítimas e testemunhas deveriam ser protegidas contra constrangimentos, humilhações e perguntas ofensivas durante as audiências.

Agora, o STF foi além.

A Corte deixou claro que o desrespeito não gera apenas uma advertência ética. Pode invalidar toda a produção da prova realizada naquela audiência.

É um recado importante para todos os profissionais que atuam no sistema de Justiça: a busca pela verdade jamais pode ocorrer às custas da dignidade humana.

O impacto para as mulheres

Embora a decisão tenha sido proferida em um processo criminal envolvendo violência sexual, sua mensagem ultrapassa esse contexto.

Como advogada de família, acompanho diariamente mulheres que chegam ao Judiciário carregando medo, vergonha e culpa.

Muitas deixam de denunciar agressões físicas, psicológicas ou patrimoniais justamente porque acreditam que serão julgadas, desacreditadas ou expostas novamente.

Quando o Estado garante que a vítima será tratada com respeito, ele fortalece a confiança das mulheres na Justiça e reduz um dos maiores obstáculos à denúncia: o medo da revitimização.

Minha visão como advogada

Sempre digo às minhas clientes que procurar a Justiça nunca deveria significar enfrentar uma nova violência.

O processo existe para proteger direitos, não para destruir quem já sofreu.

Essa decisão do Supremo reafirma um princípio que deveria ser inegociável: nenhuma mulher perde sua dignidade ao denunciar um crime.

Quem deve responder perante a Justiça é o agressor, jamais a vítima.

Ainda há muito a evoluir, mas decisões como essa mostram que o sistema de Justiça começa, cada vez mais, a compreender que proteger a vítima também faz parte da verdadeira prestação jurisdicional.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – julgamento com repercussão geral relacionado ao caso Mariana Ferrer; Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer).

 

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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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